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CORRETO. LEI 9782/99. Art. 2
º Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: III - normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;
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No art. 6, parágrafo primeiro da Lei 8.080/90 está a resposta da questão.
"§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde."
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Concordo que a afirmação esteja certa, o problema é que quando a afirmação é a respeito de um subconjunto da definição isso confunde. Acredito que para que essa afirmação estivesse errada, deveria estar escrito "A vigilância sanitária abrange somente o controle da prestação de serviços relacionados com a saúde.". Enfim, boa sorte a todos!
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Somente? Daí ia restringir a questão para SÓ prestação de serviços. A VS abrange: controle de prestação de serviços E controle de bens de consumo. A questão é bem clara, não achei confusa;
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Certo.
(...) Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. (...)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm