SóProvas


ID
5050603
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. As receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Elas são um instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas e fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.


II. O princípio orçamentário da anualidade ou periodicidade é estipulado, de forma literal, pelo caput do artigo 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e delimita o exercício financeiro orçamentário, ou seja, o período ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária Anual irão se referir. Segundo o artigo 34 da Lei nº 4.320, de 1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.


III. Consideram-se serviços de terceiros, entre outras, as despesas com reparos, consertos e revisões de equipamento e maquinários; com as pinturas, as reformas e as adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do bem; com a contratação de pessoal qualificado mediante processo seletivo público simplificado; e com a manutenção elétrica e predial das sedes dos serviços públicos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A única errada é a alternativa III.

    III. Consideram-se serviços de terceiros, entre outras, as despesas com reparos, consertos e revisões de equipamento e maquinários; com as pinturas, as reformas e as adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do bem; com a contratação de pessoal qualificado mediante processo seletivo público simplificado; e com a manutenção elétrica e predial das sedes dos serviços públicos.

    Contratação de de pessoal qualificado mediante processo seletivo público simplificado não é considerado serviço de terceiros. Segundo o Manual Institucional de Padronização da Classificação da Despesa Orçamentária de Bens Móveis e Serviços:

    5.1-OBRAS E INSTALAÇÕES X SERVIÇOS DE TERCEIROS

    Serão considerados como serviços de terceiros as despesas com:

    • Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis, sem que ocorra a ampliação do imóvel;
    • Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;
    • Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e
    • Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.

    Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento.

    Disponível em: <https://ifc.edu.br/wp-content/uploads/2018/03/Manual-Classifica%C3%A7%C3%A3o-Despesa-Or%C3%A7ament%C3%A1ria-Portaria-03.2018.pdf>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Trata-se da receita orçamentária, princípios orçamentário e classificação da despesa.

    I- Correto- Segundo o MCASP 8ª, pág. 36, "Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade".

    II- Correto- Conforme o MCASP 8ª, pág. 33, "O Princípio da Anualidade/Periodicidade, estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano". 

    III- Incorreto- A contratação de pessoal qualificado mediante processo seletivo público simplificado é é classificada no elemento 04 – Contratação por Tempo Determinado. Portanto, não é considerado serviços de terceiros. Conforme o MCASP 8ª, pág. 113, "Serão considerados serviços de terceiros as despesas com: a. Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel; b. Reparos em instalações elétricas e hidráulicas; c. Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e d. Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins". 

    Por fim, apenas duas afirmativas estão corretas.

    Gabarito: Letra C.

  • LETRA C

    I- Correto- Segundo o MCASP 8ª, pág. 36, "Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade".

    II- Correto- Conforme o MCASP 8ª, pág. 33, "O Princípio da Anualidade/Periodicidade, estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano". 

    III- Incorreto- A contratação de pessoal qualificado mediante processo seletivo público simplificado é é classificada no elemento 04 – Contratação por Tempo Determinado. Portanto, não é considerado serviços de terceiros. Conforme o MCASP 8ª, pág. 113, "Serão considerados serviços de terceiros as despesas com: a. Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel; b. Reparos em instalações elétricas e hidráulicas; c. Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e d. Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins".

  • A questão trata de ORÇAMENTO PÚBLICO, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    I. As receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Elas são um instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas e fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.


    CORRETA. Conforme o item 3.1, pág. 31 do MCASP:


    Receitas Orçamentárias


    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".


    Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.


    II. O princípio orçamentário da anualidade ou periodicidade é estipulado, de forma literal, pelo caput do artigo 2º da Lei n.º 4.320, de 1964, e delimita o exercício financeiro orçamentário, ou seja, o período ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária Anual irão se referir. Segundo o artigo 34 da Lei n.º 4.320, de 1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.


    CORRETA. Observe o item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE


    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.


    Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".


    Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.


    III. Consideram-se serviços de terceiros, entre outras, as despesas com reparos, consertos e revisões de equipamento e maquinários; com as pinturas, as reformas e as adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do bem; com a contratação de pessoal qualificado mediante processo seletivo público simplificado; e com a manutenção elétrica e predial das sedes dos serviços públicos.


    INCORRETA. Segundo o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:


    a. “c" representa a categoria econômica;

    b. “g" o grupo de natureza da despesa;

    c. “mm" a modalidade de aplicação;

    d. “ee" o elemento de despesa; e

    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa".


    Segue o item 4.2.4.5. Elemento da Despesa Orçamentária, da pág. 86 do MCASP:


    “39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica


    Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias". O MCASP utiliza como base a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.


    O MCASP orienta quanto à padronização da classificação orçamentária, pois alguns elementos podem gerar dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa. Observe o item 4.6.1.3, da pág. 109 do MCASP:


    4.6.1. Natureza de Despesa


    4.6.1.3. Obras e Instalações X Serviços de Terceiros


    Serão considerados serviços de terceiros as despesas com:


    a. Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;

    b. Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;

    c. Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e

    d. Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.


    Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento".


    Então, as despesas com reparos, consertos e revisões de equipamento e maquinários; com as pinturas, as reformas e as adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do bem; e com manutenção elétrica e predial das sedes dos serviços públicos são classificadas no elemento de despesa Serviços de Terceiros (ee = 39).


    Já as despesas orçamentárias com a contratação de pessoal qualificado mediante processo seletivo público simplificado são consideradas Despesas com Pessoal e NÃO com serviços de terceiros.


    Segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o conceito de despesa com pessoal NÃO depende da natureza do vínculo empregatício. Assim, as despesas com servidores, independentemente do regime de trabalho a que estejam submetidos, integram a despesa total com pessoal e compõem o cálculo do limite de gasto com pessoal. Assim, consideram-se incluídos tanto servidores efetivos, como cargos em comissão, celetistas, empregados públicos e agentes políticos. Esse também é o caso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, quer tenham sido contratados por meio de processo seletivo público ou não.


    Ainda conforme o MDF, o conceito de despesa com pessoal também NÃO depende de avaliação jurídica sobre a legalidade ou não da contratação. Assim, tanto as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público como as que poderão vir a ser contestadas à luz do instituto constitucional do concurso público, por exemplo, deverão ser registradas na despesa com pessoal, independentemente da verificação da legalidade ou validade das contratações, bem como das eventuais cominações que possam advir.


    A Instrução Normativa n.º 1, de 27/08/2019 (IN/01-2019), da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, vinculada ao Ministério da Economia, dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


    A IN/01-2019 considera contratação temporária como contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata a Lei n.º 8.745 de 9 de dezembro de 1993. Além disso, também considera processo seletivo simplificado como processo de seleção sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União, para o recrutamento de pessoal para contratação temporária, ressalvados os casos de dispensa previstos em Lei. Essa contratação depende de prévia autorização pelo Ministério da Economia.


    A Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 classifica Contratação por Tempo Determinado no elemento n.º 04: despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.


    Além disso, contratação de pessoal qualificado mediante processo seletivo público simplificado é classificada como Despesas com Pessoal, tornando a afirmativa incorreta.


    Portanto, somente há DUAS afirmativas corretas.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Essa anca é péssima! Esse estilo de questão é ruim demais!