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ID
5050630
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a dívida pública consolidada ou fundada é constituída pelo montante total, apurado sem duplicidade para amortização em até doze meses, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, de contratos, de convênios ou de tratados e da realização de operações de crédito.


II. A Lei da Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 29, define o refinanciamento da dívida mobiliária como a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária através do Índice de Preços e Referenciais Contratuais do Setor Público (I-PRCSP). Esse índice baseia-se na taxa de captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido para definir a redução ou elevação do nível médio de preços de uma região.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- SUPERIOR A 12 MESES

    II. A Lei da Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 29, define o refinanciamento da dívida mobiliária como a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. SOMENTE ESSA PARTE ESTÁ CORRETA.

  • GABARITO: D

    I. Errado. LC 101, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II. Errado. Art. 29, V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Em nenhum momento a LC 101 fala nesse índice de preços, acredito que toda essa parte final tenha sido inventada pela banca mesmo.

    Sic mundus creatus est

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. ERRADO. O art. 29, I, da LRF afirma define como dívida pública consolidada ou fundada: “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo SUPERIOR a doze meses".

    II. ERRADO. O art. art. 29, V, da LRF define refinanciamento da dívida mobiliária: “emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".

    Percebam que a LRF não fala em índice de preços.

    Logo, as duas afirmativas são falsas. 

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".