Gabarito: C
I. A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos estados e dos municípios (CORRETO), através da indexação da taxa móvel dos rendimentos e proventos advindos da variação dos custos de insumos agrícolas e outros materiais de base, conforme dispõe o artigo 29 da Lei da Responsabilidade Fiscal (ERRADO).
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00):
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
A segunda parte do item foi invenção do examinador.
II. O artigo 69 da Lei da Responsabilidade Fiscal determina que o ente da federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores irá conferir-lhe caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. (CORRETO)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00):
Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as assertivas:
I. ERRADO. Realmente, a dívida pública mobiliária é aquela
representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do
Brasil, dos estados e dos municípios. No entanto, isso não pode ocorrer através
da indexação da taxa móvel dos rendimentos e proventos advindos da variação dos
custos de insumos agrícolas e outros materiais de base, conforme dispõe o
artigo 29 da Lei da Responsabilidade Fiscal. Não consta esse trecho final do
art. 29 da LRF:
“Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as
seguintes definições: [...]
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por
títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e
Municípios".
II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 69 da LRF:
“Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir
regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á
caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e
atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial".
Logo, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".