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ID
5050741
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O acréscimo de serviços cujos preços unitários são contemplados na planilha original, porém acima dos praticados no mercado, é uma prática comum e aceitável no contexto da celebração e da administração de contratos, pois visa à valorização de fornecedores locais e ao estímulo da economia regional.


II. A extrapolação, quanto aos acréscimos ou supressões de serviços, dos limites definidos na lei nº 8.666, de 1993, é um exemplo de irregularidade com relação à celebração e à administração de contratos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. O acréscimo de serviços cujos preços unitários são contemplados na planilha original, porém acima dos praticados no mercado, é uma prática comum e aceitável no contexto da celebração e da administração de contratos, pois visa à valorização de fornecedores locais e ao estímulo da economia regional. (Errado)

    II. A extrapolação, quanto aos acréscimos ou supressões de serviços, dos limites definidos na lei nº 8.666, de 1993, é um exemplo de irregularidade com relação à celebração e à administração de contratos. (Correto)

  • A presente questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.

     

    Analisando cada um dos itens apresentados, temos:

     

    I – ERRADA – nos termos do manual de “Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal de Contas da União, constituem irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos:

     

              acréscimo de serviços cujos preços unitários são contemplados na planilha original, porém, acima dos praticados no mercado.

     

     

    II – CERTA - nos termos do manual de “Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal de Contas da União, constituem irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos:

     

              não justificativa de acréscimos ou supressões de serviços;

     

              extrapolação, quanto aos acréscimos ou supressões de serviços, dos limites definidos na Lei nº 8.666/1993.

     

     

     

    Pontualmente sobre a lei 8.666/1993, importante destacar que há autorização expressa para acréscimos e supressões, sempre de forma justificada e dentro dos limites autorizados. Assim, na falta de justificativa ou não atendidos os limites legais, torna-se irregular a contratação. Vejamos:

     

    “Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

     

    I - (VETADO)                 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.      

             

    § 3o  Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo".

     

     

     

     

    Pelo exposto, e considerando que o item II é verdadeiro e o I é falso, o gabarito é a letra C.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor:
  • Banca aparentou utilizar de documento do TCU que trata sobre recomendações na contratação e fiscalização de obras públicas.

    Segue lista das principais irregularidades apontadas pelo TCU:

    • Divergência entre a descrição do objeto no contrato e a constante do edital de licitação;
    • Divergências relevantes entre os projetos básico e executivo;
    • Não-vinculação do contrato ao edital de licitação (ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu) e à proposta do licitante vencedor;
    • Ausência de aditivos contratuais para contemplar eventuais alterações de projeto ou cronograma físico-financeiro;
    • Não justificativa de acréscimos ou supressões de serviços;
    • Extrapolação, quanto aos acréscimos ou supressões de serviços, dos limites definidos na Lei nº 8.666/1993;
    • Alterações, sem justificativas coerentes e consistentes, de quantitativos, reduzindo quantidades de serviços cotados a preços muito baixos e/ ou aumentando quantidades de serviços cotados a preços muito altos, podendo gerar sobrepreço e superfaturamento (jogo de planilha);
    • Acréscimo de serviços contratados por preços unitários diferentes da planilha orçamentária apresentada na licitação;
    • Acréscimo de serviços cujos preços unitários são contemplados na planilha original, porém acima dos praticados no mercado;
    • Execução de serviços não previstos no contrato original e em seus termos aditivos;
    • Subcontratação não admitida no edital e no contrato;
    • Contrato encerrado com objeto inconcluso;
    • Prorrogação de prazo sem justificativa.