A presente
questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.
Analisando
cada um dos itens apresentados, temos:
I – ERRADA – nos termos do manual de “Recomendações
Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal
de Contas da União, constituem irregularidades com relação à celebração e à
administração de contratos:
• acréscimo de serviços cujos preços
unitários são contemplados na planilha original, porém, acima dos praticados no
mercado.
II – CERTA - nos termos do manual de “Recomendações
Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal
de Contas da União, constituem irregularidades com relação à celebração e à
administração de contratos:
•
não justificativa de acréscimos ou supressões de serviços;
•
extrapolação, quanto aos acréscimos ou supressões de serviços, dos limites
definidos na Lei nº 8.666/1993.
Pontualmente
sobre a lei 8.666/1993, importante destacar que há autorização expressa para
acréscimos e supressões, sempre de forma justificada e dentro dos limites
autorizados. Assim, na falta de justificativa ou não atendidos os limites legais,
torna-se irregular a contratação. Vejamos:
“Art.
65. Os contratos regidos por esta Lei
poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I -
unilateralmente pela Administração:
b) quando
necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
§ 1o O
contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no
caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%
(cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2o Nenhum
acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo
anterior, salvo:
I -
(VETADO)
II - as
supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes.
§ 3o Se
no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou
serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os
limites estabelecidos no § 1o deste artigo".
Pelo exposto,
e considerando que o item II é verdadeiro e o I é falso, o gabarito é a letra C.
Gabarito da banca e do professor: C