-
Cada procurador, no exercício de suas funções, tem inteira autonomia. Não fica sujeito a ordens de quem quer que seja, nem a superiores hierárquicos. Se vários membros do MPF atuam em um mesmo processo, cada um pode emitir sua convicção pessoal acerca do caso; não estão obrigados a adotar o mesmo entendimento do colega. Em decorrência desse princípio, a hierarquia no MPF é considerada com relação a atos administrativos e de gestão. Ex.: somente o procurador-geral da República pode designar procuradores para atuarem numa força-tarefa. Após a designação, no entanto, o procurador-geral não tem nenhum poder de dizer quais medidas o procurador deve adotar em seu trabalho.
Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8000-independencia-funcional
-
GABARITO -C
Princípio da Unidade
O MP é uma instituição única (embora tenha divisões funcionais)
Princípio da Indivisibilidade
O MP é um todo. Assim, não é formado pelos membros em si, mas pelo órgão que atua. Em
caso de vacância, portanto, é perfeitamente possível a substituição de um membro pelo outro.
Princípio da Independência funcional
A hierarquia do MP é meramente administrativa, nunca funcional. Assim, os membro de chefia, como o PGR, não têm competência para determinar formas de atuação aos demais
-----------
A) Indivisibilidade
D)Unidade
-
U.I.I.
Unidade
Independência funcional
Indivisibilidade
#Tais princípios aplicam-se tanto para a Defensoria quanto ao Ministério Público
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
princípio institucional da independência funcional.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 127 [...]
§ 1º - São princípios institucionais
do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência
funcional.
3) Base doutrinária (Pedro Lenza)
Independência funcional: trata-se de
autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não
se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir,
no processo, da maneira que melhor entenderem. (LENZA, Pedro. Direito
constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016).
4)
Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz da
doutrina supracitada, a independência funcional consiste em um princípio
institucional que assegura que os membros
do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício
de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem.
Resposta:
C.
-
Gabarito C
Princípio da independência funcional, duas acepções:
1-Independência externa ou orgânica (referindo-se ao Ministério Público como um todo).
- Instituição que não está sujeita a qualquer interferência de outro órgão ou Poder da República.
2- Independência interna (referindo-se a cada membro individualmente):
-O Ministério Público se vincula apenas ao ordenamento jurídico e à sua convicção.
- Não está subordinado a qualquer hierarquia funcional.
Obs. Hierarquia no MP somente administrativa.
- Nem mesmo o Procurador-Geral da República poderá ordenar a um membro do Ministério Público Federal que atue num ou noutro sentido.
-Cada membro do MP é livre para agir, dentro dos limites da lei, segundo a sua própria consciência.