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ID
5051263
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio institucional da independência funcional, previsto no art. 127, da Constituição Federal de 1988, assegura, de forma resumida:

Alternativas
Comentários
  • Cada procurador, no exercício de suas funções, tem inteira autonomia. Não fica sujeito a ordens de quem quer que seja, nem a superiores hierárquicos. Se vários membros do MPF atuam em um mesmo processo, cada um pode emitir sua convicção pessoal acerca do caso; não estão obrigados a adotar o mesmo entendimento do colega. Em decorrência desse princípio, a hierarquia no MPF é considerada com relação a atos administrativos e de gestão. Ex.: somente o procurador-geral da República pode designar procuradores para atuarem numa força-tarefa. Após a designação, no entanto, o procurador-geral não tem nenhum poder de dizer quais medidas o procurador deve adotar em seu trabalho.

    Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8000-independencia-funcional

  • GABARITO -C

    Princípio da Unidade

    O MP é uma instituição única (embora tenha divisões funcionais)

    Princípio da Indivisibilidade

    O MP é um todo. Assim, não é formado pelos membros em si, mas pelo órgão que atua. Em

    caso de vacância, portanto, é perfeitamente possível a substituição de um membro pelo outro.

    Princípio da Independência funcional

    A hierarquia do MP é meramente administrativa, nunca funcional. Assim, os membro de chefia, como o PGR, não têm competência para determinar formas de atuação aos demais

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    A) Indivisibilidade

    D)Unidade

  • U.I.I.

    Unidade

    Independência funcional

    Indivisibilidade

    #Tais princípios aplicam-se tanto para a Defensoria quanto ao Ministério Público

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do princípio institucional da independência funcional.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 127 [...]

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    3) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Independência funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016).

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz da doutrina supracitada, a independência funcional consiste em um princípio institucional que assegura que os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem.

    Resposta: C.

  • Gabarito C

    Princípio da independência funcional, duas acepções:

    1-Independência externa ou orgânica (referindo-se ao Ministério Público como um todo).

    - Instituição que não está sujeita a qualquer interferência de outro órgão ou Poder da República.

    2- Independência interna (referindo-se a cada membro individualmente):

    -O Ministério Público se vincula apenas ao ordenamento jurídico e à sua convicção.

    - Não está subordinado a qualquer hierarquia funcional.

    Obs. Hierarquia no MP somente administrativa.

    - Nem mesmo o Procurador-Geral da República poderá ordenar a um membro do Ministério Público Federal que atue num ou noutro sentido.

    -Cada membro do MP é livre para agir, dentro dos limites da lei, segundo a sua própria consciência.