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Do Ministério Público
Art. 127
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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Intermitente não. PERMANENTE.
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GABARITO - D
A) O Ministério Público dos Estados tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República. ❌
MPU - PGR
nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
MPE - PGJ
formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução
Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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B) O Ministério Público é instituição intermitente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis.❌
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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C) São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a divisibilidade e a independência funcional, bem como a estabilidade dos seus servidores.❌
INDIVISIBILIDADE
Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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D) O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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O
Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á
JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e
Defensoria Pública. Falaremos de maneira ampassã sobre o MP, objeto da questão.
Constitucionalmente,
o MP abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de
hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério Público da União e o
Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128, CF/88.
Trata-se
de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
São
princípios institucionais do MP, previstos segundo o artigo 127, §1º, C/88, a
unidade, a indivisibilidade, a independência funcional, sendo certo que a
doutrina enumera diversos outros.
Aos
membros do MP são estabelecidas as seguintes garantias:
vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão
por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade,
salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado
competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, assegurada ampla defesa;
irredutibilidade de subsídio.
As
vedações atinentes ao MP estão previstas no artigo 128, §5º, II, CF/88, e o
artigo 129, CF/88 contém um rol não taxativo de funções institucionais.
Passemos
às assertivas.
a)
ERRADO – Na verdade, segundo o artigo 128, §1º, CF/88, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da
República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira,
maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria
absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a
recondução.
b)
ERRADO – O artigo 127, CF/88, o Ministério Público é
instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
c)
ERRADO – O artigo 127, §1º, CF/88 afirma que são princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional.
d)
CORRETO – O artigo 127, §3º, CF/88 estabelece que o Ministério Público
elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Ministério Público. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Ministério Público da União tem como chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República.
Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador de Estado, após formação de lista tríplice.
B. ERRADO.
Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
C. ERRADO.
Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Unidade: segundo este princípio os membros do Ministério Público possuem a capacidade e a possibilidade de agir como um só corpo, como uma só vontade. Ou seja, os promotores e procuradores integram um só órgão, sob direção de um só chefe, sendo a divisão é meramente funcional.
Indivisibilidade: segundo este princípio, os integrantes da carreira do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, de acordo com as prescrições legais.
Independência funcional: segundo este princípio, os membros do Ministério Público, no desempenho de suas funções, não estão subordinados a nenhuma autoridade, possuindo autonomia de convicção, podendo agir da maneira que melhor entenderem, submetendo-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
D. CERTO.
Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Intermitente: Vai e volta.
O MP é PERMANENTE.