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ID
5051302
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a notícia de fato, pode-se afirmar:

I – a notícia de fato de natureza criminal seguirá as regras da Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça.

II - pode ser formulada presencialmente ou não.

III – caberá recurso de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público no caso de arquivamento.

IV – está relacionada à atividade-fim do Ministério Público, e não as suas atribuições administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Analisemos cada afirmativa, tendo apoio, fundamentalmente, nas disposições contidas na Resolução n.º 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    I- Errado:

    Na realidade, em se tratando de notícia de fato de natureza criminal, a própria Resolução n.º 09/2018 determina a aplicação das normas específica do CNMP e do Colégio de Procuradores de Justiça, e não as regras previstas em tal Resolução, o que se vê da leitura de seu art. 5º:

    "Art. 5º. Na hipótese de notícia de fato de natureza criminal, o membro do Ministério Público deverá observar as normas específicas do Conselho Nacional do Ministério Público, do Colégio de Procuradores de Justiça e da legislação vigente."

    Refira-se, adicionalmente, que existe Resolução específica do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/GO, a disciplinar as notícias de fato de cunho criminal, vale dizer, trata-se da Resolução n.º 07/2018, que assim preceitua em seu art. 1º:

    "Art. 1º Este ato normativo disciplina a notícia de fato de natureza criminal, a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás."

    Logo, incorreta esta primeira proposição.

    II- Certo:

    Esta afirmativa encontra respaldo expresso na regra do art. 2º da Resolução n.º 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    "Art. 2º Notícia de fato é qualquer demanda submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público."

    III- Errado:

    Embora seja cabível recurso do arquivamento da notícia de fato, inexiste previsão no sentido da incidência de recurso de ofício, tal como sustentado neste item pela Banca. A propósito, o teor do art. 7º da Resolução n.º 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    "Art. 7º No caso de arquivamento, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões."

    IV- Certo:

    Conforme se extrai da regra do art. 2º da Resolução n.º 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, realmente, a notícia de fato está relacionada à atividade-fim do Ministério Público, e não as suas atribuições administrativas. No ponto, é ler:

    "Art. 2º Notícia de fato é qualquer demanda submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público."

    Do exposto, estão incorretas as proposições I e III.


    Gabarito do professor: C

  • A notícia de fato de natureza criminal seguirá as regras da Resolução nº 07/2018

    Artigo 5 da resolução 07- Art. 5º Em poder de qualquer notícia de fato de natureza criminal, o membro do

    Ministério Público:

    IV - promoverá o seu arquivamento, mediante decisão fundamentada.

    Art. 7º No caso de arquivamento realizado nos termos do artigo anterior, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso administrativo que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões;

    Art. 8º A petição de interposição de recurso será protocolada na secretaria do órgão que promoveu o arquivamento da notícia de fato e juntada aos respectivos autos, que deverão ser remetidos ao arquivamento da notícia de fato e juntada aos respectivos autos, que deverão ser remetidos ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 3 (três) dias, se não houver reconsideração.

    Art. 2º Parágrafo único. A notícia de fato poderá ser formulada presencialmente ou não,

    entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, peças de informação, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade fim do Ministério Público na área criminal.