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ID
5051386
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joana, servidora pública do município de Nossa Senhora de Nazaré do Piauí, garantiu sua estabilidade após completar 03 (três) anos de efetivo exercício. No entanto, Joana, por saber quem encontrava-se estável em seu trabalho, passou a não cumprir com seus deveres corretamente, chegando a faltar diversas vezes ao longo de seis meses, além de mostrar-se insubordinada quando seu chefe solicitava que cumprisse com suas obrigações. Joana, em seus momentos de insubordinação sempre discutia com o chefe, agredindo-o com palavras, até quem em certo dia, agrediu-o fisicamente. Sendo Joana, uma servidora problemática e com vários processos administrativos pesando contra ela, a administração aplicou-lhe a penalidade prevista em lei.

Com base no texto acima, qual a penalidade aplicada a Joana?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Só para complementar

    Inassiduidade habitual >> falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses. [ procdt SUMARIO ]

    abandono de cargo >> ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias. [ procdt SUMARIO ]

      

  • Joana está precisando tomar um Rivotril .

    Gab: B

    Pontos importantes da questão

    Joana, servidora pública do município de Nossa Senhora de Nazaré do Piauí, garantiu sua estabilidade após completar 03 (três) anos de efetivo exercício. No entanto, Joana, por saber quem encontrava-se estável em seu trabalho, passou a não cumprir com seus deveres corretamente, chegando a faltar diversas vezes ao longo de seis meses, além de mostrar-se insubordinada quando seu chefe solicitava que cumprisse com suas obrigações. Joana, em seus momentos de insubordinação sempre discutia com o chefe, agredindo-o com palavras, até quem em certo dia, agrediu-o fisicamente. Sendo Joana, uma servidora problemática e com vários processos administrativos pesando contra ela, a administração aplicou-lhe a penalidade prevista em lei

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  • A grande maioria querendo passar no concurso e Joana jogando essa oportunidade fora.

  • LEI 8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:

    • Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva
    • Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis
    • Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário

    O ponto central da questão busca saber qual das penalidades administrativas pode ser aplicada a uma servidora estável que possui as seguintes condutas:

    • Falta diversas vezes ao trabalho: inassiduidade habitual
    • Mostra-se insubordinada e não cumpre com seus deveres: insubordinação grave em serviço
    • Discute e agride (verbal e fisicamente) o chefe: ofensa física, em serviço, a servidor

    Observe o que diz o art. 132 da lei nº 8.112/90:

    Art. 132 lei nº 8.112/90: a demissão poderá ser aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

    Sendo assim, Joana poderá ser demitida do serviço público, ainda que conte com a estabilidade. É importante ressaltar que, uma vez que as condutas de Joana não constem no rol do art. 137, parágrafo único, da mesma lei, ela poderá retornar ao serviço público (por nova aprovação em concurso), não sofrendo a “demissão a bem do serviço público”.

    Gabarito: B

  • Item B