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GABARITO E
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Lei 8.112/90
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Item E
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(A) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
(B)Transferência(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
(C)Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
(D)Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
(E) GABARITO.
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Trata-se de questão de índole estritamente conceitual e que, portanto, não demanda comentários tão extensos.
A forma de provimento derivado, em vista da qual o servidor é reinvestido em cargo público, por ele anteriormente ocupado, em razão da anulação de sua demissão, vem a ser a reintegração.
No ponto, pode-se citar como base normativa o teor do art. 28 da Lei 8.112/90:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens."
Logo, sem maiores delongas, está correta apenas a letra E.
Gabarito do professor: E