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                                GABARITO E Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.   Lei 8.112/90 
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                                Item E 
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                                (A) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.  (B)Transferência(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).  (C)Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.  (D)Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.  (E) GABARITO. 
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                                Trata-se de questão de índole estritamente conceitual e que, portanto, não demanda comentários tão extensos.
 
 A forma de provimento derivado, em vista da qual o servidor é reinvestido em cargo público, por ele anteriormente ocupado, em razão da anulação de sua demissão, vem a ser a reintegração.
 
 No ponto, pode-se citar como base normativa o teor do art. 28 da Lei 8.112/90:
 
 "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens."
 
 Logo, sem maiores delongas, está correta apenas a letra E.
 
 
 Gabarito do professor: E