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GABARITO: LETRA E
Art. 5º L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Fernanda grávida de 5 (cinco) meses, em um ato de rebeldia e descontrole assassinou seu namorado Paulo. Após ter sido detida, julgada e condenada a cumprir pena em regime fechado, Fernanda então, com 9 (nove) meses, estando dentro da cadeia, teve sua filha."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, L, CF, que preceitua:
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Portanto, à Fernanda está assegurada as condições para que possa permanecer com sua filha durante o período de amamentação, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.
Gabarito: E
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GABARITO - E
Ficar atento ao detalhe:
às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de 120 dias
( ) certo (x) errado
Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Bons estudos!
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acho que o examinador não entendeu direito o texto constitucional quando escreveu "tendo suas condições asseguradas", o que não quer dizer nada haha
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Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
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GABARITO: E
- Info 668, STJ: (...) Não há impeditivo legal para a internação de adolescente gestante ou com filho em amamentação, desde que seja garantida atenção integral à saúde do adolescente, além de asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação (arts. 60 e 63, § 2º da Lei nº 12.594/12 - SINASE). (...) (STJ. 5ª Turma. HC 543279-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/03/2020)
Ainda sobre o tema:
- Info 645, STJ: (...) É constitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. (...) (STJ. 1ª Turma. RMS 52622-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/03/2019)
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A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mais especificamente sobre os direitos relacionados ao processo penal.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Ressalta-se a importância de conhecer as disposições do texto constitucional, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Diante disso, para responder a questão, bastaria o conhecimento do art. 5º, L, da CRFB, que aduz que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Logo, apenas a alternativa "E" coaduna-se ao texto constitucional federal.
Gabarito do professor: letra E.
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O direito de amamentar é regido por bases legais, a saber: a Constituição Federal Brasileira (art. 5º, L) determina que as presidiárias devem permanecer com seus filhos durante seis meses para amamentação, aliada a Lei de Execução Penal (LEPl) cujo artigo 83, § 2º, versa sobre o ambiente prisional feminino, para que os mesmos sejam dotados de berçários como o intuito de prover às detentas e seus filhos local ideal para a pratica de amamentação. Corroborando com essas nuances, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o poder público, instituições e empregadores propiciem condições favoráveis ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade (art. 9º).
FONTE: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-107/amamentacao-no-carcere-as-entrelinhas-para-maes-e-filhos-como-sujeitos-de-direito
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Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação PM CE
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" ato de rebeldia e descontrole..." criatividade total kkkkkkkkkkk
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ALÉM DA PREVISÃO DA CF.
SÓ PARA RELEMBRAR: CASOS DE GESTANTES EM PRISÃO PROVISÓRIA, OU SEJA, AINDA SEM CONDENAÇÃO.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).(Revogado)
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
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Não fala em três meses , e sim no período de amamentação da criança
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Gab E
L - às presidiárias serão asseguradas as condições para que possa permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
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Item E
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Gabarito letra E
Art.5º, L da CF: às presidiárias serão asseguradas as condições para que possa permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
E ainda:
Art.83, §2º da LEP (7.210/84): Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
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