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ID
5051407
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fernanda grávida de 5 (cinco) meses, em um ato de rebeldia e descontrole assassinou seu namorado Paulo. Após ter sido detida, julgada e condenada a cumprir pena em regime fechado, Fernanda então, com 9 (nove) meses, estando dentro da cadeia, teve sua filha. Com base nas garantias fundamentais, assinale a alternativa que apresenta o direito assegurada a Fernanda.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     Art. 5º  L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Fernanda grávida de 5 (cinco) meses, em um ato de rebeldia e descontrole assassinou seu namorado Paulo. Após ter sido detida, julgada e condenada a cumprir pena em regime fechado, Fernanda então, com 9 (nove) meses, estando dentro da cadeia, teve sua filha."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, L, CF, que preceitua:

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    Portanto, à Fernanda está assegurada as condições para que possa permanecer com sua filha durante o período de amamentação, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E

  • GABARITO - E

    Ficar atento ao detalhe:

     às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de 120 dias

    ( ) certo (x) errado

    Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    Bons estudos!

  • acho que o examinador não entendeu direito o texto constitucional quando escreveu "tendo suas condições asseguradas", o que não quer dizer nada haha

  • Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • GABARITO: E

    • Info 668, STJ: (...) Não há impeditivo legal para a internação de adolescente gestante ou com filho em amamentação, desde que seja garantida atenção integral à saúde do adolescente, além de asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação (arts. 60 e 63, § 2º da Lei nº 12.594/12 - SINASE). (...) (STJ. 5ª Turma. HC 543279-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/03/2020)

    Ainda sobre o tema:

    • Info 645, STJ: (...) É constitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. (...) (STJ. 1ª Turma. RMS 52622-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/03/2019)
  •  A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mais especificamente sobre os direitos relacionados ao processo penal. 

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
       

    Ressalta-se a importância de conhecer as disposições do texto constitucional, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.  

    Diante disso, para responder a questão, bastaria o conhecimento do art. 5º, L, da CRFB, que aduz que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Logo, apenas a alternativa "E" coaduna-se ao texto constitucional federal.  
    Gabarito do professor: letra E.    
  • O direito de amamentar é regido por bases legais, a saber: a Constituição Federal Brasileira (art. 5º, L) determina que as presidiárias devem permanecer com seus filhos durante seis meses para amamentação, aliada a Lei de Execução Penal (LEPl) cujo artigo 83, § 2º, versa sobre o ambiente prisional feminino, para que os mesmos sejam dotados de berçários como o intuito de prover às detentas e seus filhos local ideal para a pratica de amamentação. Corroborando com essas nuances, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o poder público, instituições e empregadores propiciem condições favoráveis ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade (art. 9º).

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-107/amamentacao-no-carcere-as-entrelinhas-para-maes-e-filhos-como-sujeitos-de-direito

  • Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação PM CE

  • " ato de rebeldia e descontrole..." criatividade total kkkkkkkkkkk

  • ALÉM DA PREVISÃO DA CF.

    SÓ PARA RELEMBRAR: CASOS DE GESTANTES EM PRISÃO PROVISÓRIA, OU SEJA, AINDA SEM CONDENAÇÃO.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).(Revogado)

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

  • Não fala em três meses , e sim no período de amamentação da criança

  • Gab E

    L - às presidiárias serão asseguradas as condições para que possa permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

  • Item E

  • Gabarito letra E

    Art.5º, L da CF: às presidiárias serão asseguradas as condições para que possa permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

    E ainda:

    Art.83, §2º da LEP (7.210/84): Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

  • Banca Avenida Moreira!