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                                GABARITO: LETRA A Art. 5º  LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:               a) o registro civil de nascimento;  b) a certidão de óbito; FONTE: CF 1988   
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                                Não confundir com: Art 5º XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:   a) Direito de petição  b) Obtenção de certidões em repartições públicas  
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                                GABARITO  A   DICA: VIVER E MORRER É DE GRAÇA. 
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                                Pobre só tem direito de nascer e morrer no Brasil. 
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                                OBSERVAÇÃO !!!     O STF declarou constitucional o dispositivo da lei 9534/97 que diz ser gratuito para TODAS as pessoas o Registro Civil de Nascimento e a Certidão de Óbito, pois a CF/88, no caso em tela, está estabelecendo parâmetros mínimos, não impedindo o surgimento de outra lei que amplie o benefício, uma vez que o Registro Civil de Nascimento e a Certidão de Óbito são a base para o exercício da cidadania.   #PRACIMADELES    qqr equívoco, avisem-me.. 
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                                No Brasil é assim, vc tem o direito de nascer e morrer. 
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                                GABARITO -A    Pobres na forma da lei >  Certidão de Nascimento/ óbito    Aos  Insuficientes  de recursos >  	assistência jurídica integral e gratuita     independentemente do pagamento de taxas >  Certidão / Petição 
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                                Ai esse ato, equipara-se ao casamento. rsrsrs vc paga, vot.  
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                                XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:   a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;   São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   a) o registro civil de nascimento (certidão de nascimento) obs: primeira via será gratuita A TODOS b) a certidão de óbito. 
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                                O famoso direito de nascer e de morrer. Aparentemente os únicos direitos que o pobre tem. 
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                                A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especialmente aqueles dispostos no artigo 5o da Constituição Federal. 
 
 Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
 
 Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
 Passemos a analisar os itens.  
 
 A alternativa "A" está correta, pois conforme o artigo 5o, LXXVI, da CRFB, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
 
 A alternativa “B" está incorreta, uma vez que o Registro Civil de Casamento não será gratuito, conforme o artigo 5o, LXXVI, da CRFB.
 
 A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não há previsão para a gratuidade da segunda via do Registro Civil de Nascimento.
 
 A alternativa “D" está incorreta, uma vez que o Registro Civil de Casamento não será gratuito, conforme o artigo 5o, LXXVI da CRFB.
 
 A alternativa “E" está incorreta, uma vez que não há previsão para a gratuidade da segunda via do Registro Civil de Nascimento e para gratuidade do Registro Civil de Casamento, seja primeira ou segunda via.
 
 Gabarito: letra A.
 
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                                A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a gratuidade de documentos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.   Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXXVI, CF, que preceitua: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:  a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;   Portanto, para os reconhecidamente pobre são gratuitos o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, de modo que somente o item "A" está correto.   Gabarito: A  
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                                Só memorizar que POBRE NÃO PAGA: 1) Para NASCER 2) Para MORRER  
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                                Então quer dizer que os "reconhecidamente" ricos pagam!?!? achei que era gratuito pra todos!   
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                                A única coisa q vem de graça pra nós é o nascer e o morrer. O registo de casamento tá ai no meio só pra te enganar (literalmente kkkkk)
                            
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                                Item a