SóProvas


ID
5051422
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:              

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    FONTE: CF 1988

  • Não confundir com:

    Art 5º XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) Direito de petição

    b) Obtenção de certidões em repartições públicas

  • GABARITO A

    DICA:

    VIVER E MORRER É DE GRAÇA.

  • Pobre só tem direito de nascer e morrer no Brasil.

  • OBSERVAÇÃO !!!

    O STF declarou constitucional o dispositivo da lei 9534/97 que diz ser gratuito para TODAS as pessoas o Registro Civil de Nascimento e a Certidão de Óbito, pois a CF/88, no caso em tela, está estabelecendo parâmetros mínimos, não impedindo o surgimento de outra lei que amplie o benefício, uma vez que o Registro Civil de Nascimento e a Certidão de Óbito são a base para o exercício da cidadania.

    #PRACIMADELES

    qqr equívoco, avisem-me..

  • No Brasil é assim, vc tem o direito de nascer e morrer.

  • GABARITO -A

    Pobres na forma da lei > Certidão de Nascimento/ óbito

    Aos Insuficientes de recursos > assistência jurídica integral e gratuita

    independentemente do pagamento de taxas > Certidão / Petição

  • Ai esse ato, equipara-se ao casamento. rsrsrs vc paga, vot.

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento (certidão de nascimento) obs: primeira via será gratuita A TODOS

    b) a certidão de óbito.

  • O famoso direito de nascer e de morrer.

    Aparentemente os únicos direitos que o pobre tem.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especialmente aqueles dispostos no artigo 5o da Constituição Federal. 

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis. 


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.  
    Passemos a analisar os itens.  

    A alternativa "A" está correta, pois conforme o artigo 5o, LXXVI, da CRFB, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.  

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que o Registro Civil de Casamento não será gratuito, conforme o artigo 5o, LXXVI, da CRFB.  

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não há previsão para a gratuidade da segunda via do Registro Civil de Nascimento. 

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que o Registro Civil de Casamento não será gratuito, conforme o artigo 5o, LXXVI da CRFB. 
     

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que não há previsão para a gratuidade da segunda via do Registro Civil de Nascimento e para gratuidade do Registro Civil de Casamento, seja primeira ou segunda via.  

    Gabarito: letra A.
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a gratuidade de documentos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXXVI, CF, que preceitua:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Portanto, para os reconhecidamente pobre são gratuitos o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, de modo que somente o item "A" está correto.

    Gabarito: A

  • Só memorizar que POBRE NÃO PAGA:

    1) Para NASCER

    2) Para MORRER

  • Então quer dizer que os "reconhecidamente" ricos pagam!?!? achei que era gratuito pra todos!

  • A única coisa q vem de graça pra nós é o nascer e o morrer. O registo de casamento tá ai no meio só pra te enganar (literalmente kkkkk)
  • Item a