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Gabarito: C
A) Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente da Federação às entidades de previdência devem ser deduzidos no cálculo da despesa total com pessoal. (ERRADA)
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
B) Os limites de despesas de pessoal dos entes públicos são iguais e são fixados por meio de um percentual de sua receita corrente líquida. (ERRADA)
Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
C) Se a despesa total com pessoal do ente federativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a criação de cargo, emprego ou função. (CORRETA)
Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
II - criação de cargo, emprego ou função;
D) Em todo município brasileiro, tomando-se como referência o total da receita corrente líquida em cada período de apuração, deverá ser observado o limite de 50% para gastos com pessoal. (ERRADA)
O limite é de 60% conforme explicado da alternativa B.
E) Na verificação do atendimento dos limites de despesa de pessoal, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados. (ERRADA)
Art. 19 § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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LRF
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
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✅ Letra C
A) Pelo contrário, os encargos sociais e as contribuições de melhoria estão dentro do somatório dos gastos do Ente da Federação.
B) NÃO são iguais, os limites são:
União = 50% da RCL
Estados e municípios = 60% da RCL.
C) Gabarito. No caso da alternativa, desrespeitou o limite PRUDENCIAL.
Limite Prudencial = 95%
Limite Alerta = 90 %
Limite Legal = 100%
D) Nos municípios o limite é de 60% DA RCL.
E) NÃO são computadas.
Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINOO!!!
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre os
dispositivos legais contidos na Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
2) Base legal (Lei Complementar n.º
101/00)
Art. 18. Para os efeitos desta Lei
Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos
do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros
de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e
pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais
de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo
ente às entidades de previdência.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art.
169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I) União:
50% (cinquenta por cento);
II) Estados:
60% (sessenta por cento);
III) Municípios:
60% (sessenta por cento).
§ 1º. Na
verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão
computadas as despesas:
I) de
indenização por demissão de servidores ou empregados;
Art. 22. A
verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será
realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo
único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento)
do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver
incorrido no excesso:
II) criação de cargo, emprego ou função.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente
da Federação às entidades de previdência devem ser computados (e não deduzidos) no cálculo da
despesa total com pessoal, nos termos do art. 18, caput, da LC n.º 101/00.
b) Errado. Os limites de despesas de pessoal dos entes públicos não são iguais (limite da União é de 50%
e o dos estados e municípios é de 60%), nos termos do art. 19, incs. I a III da
LC n.º 101/00. Vê-se que tais limites são fixados por meio de um
percentual de sua receita corrente líquida.
c) Certo. Se a despesa total com pessoal do ente federativo
exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado ao Poder ou órgão
que houver incorrido no excesso a criação de cargo, emprego ou função, nos
termos do art. 22, parágrafo único, inc. II, da LC n.º 101/00.
d) Errado. Em todo município brasileiro, tomando-se como
referência o total da receita corrente líquida em cada período de apuração,
deverá ser observado o limite de 60%
(e não 50%) para gastos com pessoal, nos termos do art. 19, inc. III,
da LC n.º 101/00.
e) Errado. Na verificação do atendimento dos limites de despesa de
pessoal, não serão computadas
as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, nos termos
do art. 19, § 1.º, inc. I, da LC n.º 101/00.
Resposta: C.