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ID
5051791
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/1964, as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, consideram-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Trata-se de uma questão sobre restos a pagar cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro)

     
    Primeiramente, vamos fazer a leitura do art. 36 da Lei 4.320/64:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Logo, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".