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ID
5051803
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ivan passou no concurso da Câmara Municipal aos 17 anos de idade e, por ordem judicial, conseguiu tomar posse no cargo efetivo. Quanto à situação descrita, observado o Código Civil brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D A posse e exercício do cargo efetivo faz cessar a incapacidade civil de Ivan.

  • O processo de emancipação é irrevogável

    l

    Existem três tipos de emancipação:

    Voluntária: ocorre por meio da autorização dos pais. ( feita no cartório de notas -não é averbação e não precisa de homologação judicial , pode ser apenas por pai ou mãe)

    Judicial: ocorre por meio de sentença.(registra em cartório não há averbação no RG de nasc.)

    Legal: ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei, ou seja ;

    se subdivide em quatro hipóteses: a) pelo casamento; b) pelo exercício de emprego público efetivo; c) pela colação de grau em curso de ensino superior e d) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em razão deles, o menor com dezesseis anos

    Portanto, a presente questão é passível de nulidade, uma vez que a posse não automatiza a antecipação da maioridade e sim o exercício do serv público.

    A INVESTIDURA, que é a assunção, a ligação do servidor com o cargo que irá ocupar, só se completa com a POSSE, que é a aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, e o EXERCÍCIO, que é o início das atividades e atribuições

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre emancipação, que nada mais é do que o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). Com ela, o menor, relativamente incapaz do art. 4º, inciso I do CC, adquire capacidade de fato (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da presença do representante legal), tornando-se absolutamente capaz para os atos da vida civil.

    As hipóteses legais estão previstas nos incisos do § ú do art. 5º do CC: “Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

    A aprovação no concurso não faz cessar a incapacidade civil de Ivan, mas é necessário que haja o exercício de emprego público efetivo. Incorreto;


    B) A maioridade acontece aos 18 anos, quando a pessoa se torna capaz, por si só, de exercer direitos e contrair obrigações. É o que dispõe o caput do art. 5º do CC: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil". Antes disso, só é possível alcançar a capacidade de fato por meio da emancipação. Incorreto;



    C) Em regra, Ivan só poderá praticar, por si só, atos da vida civil após completar 18 anos, momento em que ele alcançará a capacidade de fato; contudo, o § ú do art. 5º traz a emancipação, sendo possível, a partir dos 16 anos, praticar tais atos. Incorreto;


    D) Em harmonia com as explicações apresentadas na primeira assertiva. Correto.

     

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • gabarito letra D

    Trata-se da emancipação legal. A emancipação legal ocorre quando o menor se enquadra em uma das hipóteses dos incisos II ao V do parágrafo único do art. 5º do CC: casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em ensino superior e, a partir dos 16 anos, aquisição de economia própria a partir de atividade profissional ou empresarial.

    E, apesar da omissão do texto do art. 5º do CC, também deve ser entendido que há emancipação legal para a união estável por analogia, pois seria inconstitucional deixar de estender regras de casamento para esse modelo de família se não houver um justo motivo.

    Quanto a emprego público efetivo, a mera nomeação ou a posse não são suficientes para a emancipação; é necessário o exercício da função pública. E é preciso que se trate de emprego público decorrente de aprovação em concurso público diante do adjetivo “efetivo”, que é usado pelo CC para designar o emprego público. A regra vale para qualquer emprego público efetivo na Administração Direta ou Indireta, de modo a incluir também servidores públicos efetivos.

  • FKL- É III - pelo exercício de emprego público efetivo e não pela aprovação em concurso público.

  • No caso hipotético, Ivan foi emancipado para exercer o emprego público, ou seja, ele tomou posse através da concessão de sua emancipação.

    Hipóteses para emancipação: Casamento, posse em emprego público ou relação de emprego, colação de grau em ensino superior e pelo estabelecimento civil ou comercial.

  • Quanto a emprego público efetivo, a mera nomeação ou a posse não são suficientes para a emancipação; é necessário o exercício da função pública.

    Não concordo com o gabarito! Se alguém poder explicar...

  • Ainda bem que o Ivan não é meu primo.

  • Apesar de ter acertado a questão, exercício e posse não se confundem, podendo ser exercidos de forma não simultânea. Assim, acredito que afirmar, categoricamente, que a posse (prazo de 30 dias a partir do ato de provimento) E o exercício (que deve ocorrer até 15 dias após a posse) fazem cessar a incapacidade civil é, no mínimo, atécnico.

  • Pelo exercício

  • Pelo exercício