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Gabarito: C
- (A) Art. 53. É competente o foro: (...) IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;
- (B) Art. 53. É competente o foro: (...) II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
- (C) Art. 53. É competente o foro: (...) III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
- (D) Art. 53. É competente o foro: (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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Lembrando o art. todo:
CPC - Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ; (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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Importante
A competência para julgar ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, do CPC/2015).
Contudo, essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locadora de frota de veículos, em ação de reparação dos danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário.
STJ. 4ª Turma. EDcl no AgRg no Ag 1366967-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/4/2017 (Info 604).
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A-Do ato ou do fato, para a ação de reparação de dano
B-Do domicílio do alimentando, nas ações de pedido de alimentos.
C-Do lugar, onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica
D-Do domicílio do autor ou local do fato, para as ações de reparação de dano sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
LETRA C.
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Gabarito: letra C.
Lembrando que o domicílio da vítima de violência doméstica e familiar (art. 53, I, D) prefere aos foros das alíneas A, B e C, do contrário seria letra morta. Quanto ao inciso II (domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos), se forem alimentos decorrentes de responsabilidade civil por atos ilícitos, o foro competente é o foro geral (domicílio do réu).
Fonte: Processo Civil para Carreiras Jurídicas, Profª Lídia Marangon, Gran Cursos Online.
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Resumindo o art 53 do CPC
É competencia do foro
1) caso de família : separação , divórcio ...
Quando tem filhos pequeno? onde a criança/incapaz mora mora
Quando n tem filho ? na ultima casa deles
Quando do ex casal cada um foi p um lado ? casa do réu
2) Pensão Alimentícia
domicílio do q vai receber a pensão
( imagina um idoso ou uma criança, onde seus responsaveis tem q ir até outro foro p receber uma coisa básica dessa, n dá né)
3) do lugar
6 cituações
- PJ --> quando for ré, onde está sua sede
--> onde for a agencia ou sucursal, quanto ás obg contraidas
- Ré associações ou sociedades sem PJ --> onde exercer suas atv
- ações em q lhe exigir cumprimento --> onde a obg deve ser cumprida
- na casa do idosso --> estatuto do idoso
- praticado em razão de ofício --> na sede da serventia notória ou de registro
4) do lugar do ato ou fato ( onde aconteceu)
da ação de reparação de dano
onde o réu for adm ou gestor de neócio alheio
5)ação reparatória (delito, acidene de veículo) só pensar onde é o lugar mais cabivel p solucionar o dano de uma batida de carro por ex
no domicílio da autor/vítima da ação
ou no lugar onde ocorreu o acidente
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A questão em comento versa sobre
competência.
Diz o art. 53 do CPC:
“
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio,
separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união
estável:
a) de domicílio do guardião de
filho incapaz;
b) do último domicílio do casal,
caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se
nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de
violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha);
(Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)
II - de domicílio ou residência
do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação
em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou
sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades,
para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser
satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a
causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial
ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do
ofício;
IV - do lugar do ato ou fato para
a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador
ou gestor de negócios alheios;
V - de domicílio do autor ou do
local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou
acidente de veículos, inclusive aeronaves."
Com tais dados, é possível
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Segundo o
art. 53, IV, “a", do CPC, é competente para reparação de dano o foro do lugar
do ato ou fato.
LETRA B- INCORRETA. Segundo o
art. 53, II, do CPC, é competente, na ação de alimentos, o domicílio do credor.
LETRA C- CORRETA. Corresponde ao
art. 53, III, “a", do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Segundo o
art. 53, V, do CPC, é competente o domicílio do autor ou do local do fato para
a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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NÃO CONFUNDIR:
"Do domicílio do autor, para a ação de reparação de dano"
REPARAÇÃO DO DANO: art. 53, IV, a): lugar do ato/fato.
REPARAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTES DE VEÍCULO/AERONAVE: art. 53, V: domicílio do autor OU lugar do fato.
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Art. 53, V - é competente o foro de domicílio do AUTOR ou do LOCAL DO FATO, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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GABARITO C
Resumindo o art. 53 do CPC:
É competência do FORO
1) Caso de família: separação, divórcio
a) Domicílio do guardião de filho incapaz;
b) Quando não tem filho? Na última RESIDÊNCIA do casal.
c) Domicílio do RÉU, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio;
d) Domicílio da vítima (violência doméstica e familiar)
2) Pensão Alimentícia
ð Domicílio do quem vai receber a pensão;
Ex.: Idoso ou uma criança.
3) Do lugar
6 Situações
a) PJ à Quando for ré, onde está SUA SEDE;
b) Onde for a agencia ou sucursal, quanto às obrigações contraídas;
c) Ré associações ou sociedades sem PJ à Onde exercer suas atividades;
d) Ações em que lhe exigir cumprimento à Onde a obrigação deve ser satisfeita;
e) Na residência do idoso àDireitos previstos no Estatuto do idoso;
f) Na sede da serventia notarial ou de registral: Ação de reparação de danos por ato praticado em razão de ofício.
4) Do lugar do ato ou fato para a ação:
a) Da ação de reparação de dano
b) Onde o réu for administrador ou gestor de negócio alheio;
5) Ação reparatória de dano sofrido (delito, acidente de veículo):
a) No domicílio do autor/ vítima da ação;
b) Ou no lugar onde ocorreu o acidente.
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Art. 53, III. a) -Do lugar, onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica
GAB C.