SóProvas


ID
5051818
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil brasileiro quanto ao foro competente, é correto afirmar que, em regra, tem-se o foro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    • (A) Art. 53. É competente o foro: (...) IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;
    • (B) Art. 53. É competente o foro: (...) II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
    • (C) Art. 53. É competente o foro: (...) III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
    • (D) Art. 53. É competente o foro: (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    -----------

    Lembrando o art. todo:

    CPC - Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ;           (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Importante

    A competência para julgar ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, do CPC/2015).

    Contudo, essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locadora de frota de veículos, em ação de reparação dos danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário.

    STJ. 4ª Turma. EDcl no AgRg no Ag 1366967-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/4/2017 (Info 604).

  • A-Do ato ou do fato, para a ação de reparação de dano

    B-Do domicílio do alimentando, nas ações de pedido de alimentos.

    C-Do lugar, onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica

    D-Do domicílio do autor ou local do fato, para as ações de reparação de dano sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    LETRA C.

  • Gabarito: letra C.

    Lembrando que o domicílio da vítima de violência doméstica e familiar (art. 53, I, D) prefere aos foros das alíneas A, B e C, do contrário seria letra morta. Quanto ao inciso II (domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos), se forem alimentos decorrentes de responsabilidade civil por atos ilícitos, o foro competente é o foro geral (domicílio do réu).

    Fonte: Processo Civil para Carreiras Jurídicas, Profª Lídia Marangon, Gran Cursos Online.

  • Resumindo o art 53 do CPC

    É competencia do foro

    1) caso de família : separação , divórcio ...

    Quando tem filhos pequeno? onde a criança/incapaz mora mora

    Quando n tem filho ? na ultima casa deles

    Quando do ex casal cada um foi p um lado ? casa do réu

    2) Pensão Alimentícia

    domicílio do q vai receber a pensão

    ( imagina um idoso ou uma criança, onde seus responsaveis tem q ir até outro foro p receber uma coisa básica dessa, n dá né)

    3) do lugar

    6 cituações

    • PJ --> quando for ré, onde está sua sede

    --> onde for a agencia ou sucursal, quanto ás obg contraidas

    • Ré associações ou sociedades sem PJ --> onde exercer suas atv
    • ações em q lhe exigir cumprimento --> onde a obg deve ser cumprida
    • na casa do idosso --> estatuto do idoso
    • praticado em razão de ofício --> na sede da serventia notória ou de registro

    4) do lugar do ato ou fato ( onde aconteceu)

    da ação de reparação de dano

    onde o réu for adm ou gestor de neócio alheio

    5)ação reparatória (delito, acidene de veículo) só pensar onde é o lugar mais cabivel p solucionar o dano de uma batida de carro por ex

    no domicílio da autor/vítima da ação

    ou no lugar onde ocorreu o acidente

  • A questão em comento versa sobre competência.

    Diz o art. 53 do CPC:

      Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);            (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves."

    Com tais dados, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Segundo o art. 53, IV, “a", do CPC, é competente para reparação de dano o foro do lugar do ato ou fato.

    LETRA B- INCORRETA. Segundo o art. 53, II, do CPC, é competente, na ação de alimentos, o domicílio do credor.

    LETRA C- CORRETA. Corresponde ao art. 53, III, “a", do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Segundo o art. 53, V, do CPC, é competente o domicílio do autor ou do local do fato para a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • NÃO CONFUNDIR:

    "Do domicílio do autor, para a ação de reparação de dano"

    REPARAÇÃO DO DANO: art. 53, IV, a): lugar do ato/fato.

    REPARAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTES DE VEÍCULO/AERONAVE: art. 53, V: domicílio do autor OU lugar do fato.

  • Art. 53, V - é competente o foro de domicílio do AUTOR ou do LOCAL DO FATO, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • GABARITO C

    Resumindo o art. 53 do CPC:

    É competência do FORO

    1)     Caso de família: separação, divórcio

    a)      Domicílio do guardião de filho incapaz;

    b)     Quando não tem filho? Na última RESIDÊNCIA do casal.

    c)      Domicílio do RÉU, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio;

    d)     Domicílio da vítima (violência doméstica e familiar)

    2)     Pensão Alimentícia

    ð Domicílio do quem vai receber a pensão;

    Ex.: Idoso ou uma criança.

    3)     Do lugar

    6 Situações

    a)      PJ à Quando for , onde está SUA SEDE;

    b)     Onde for a agencia ou sucursal, quanto às obrigações contraídas;

    c)      Ré associações ou sociedades sem PJ à Onde exercer suas atividades;

    d)     Ações em que lhe exigir cumprimento à Onde a obrigação deve ser satisfeita;

    e)     Na residência do idoso àDireitos previstos no Estatuto do idoso;

    f)       Na sede da serventia notarial ou de registral: Ação de reparação de danos por ato praticado em razão de ofício.

    4)     Do lugar do ato ou fato para a ação:

    a)      Da ação de reparação de dano

    b)     Onde o réu for administrador ou gestor de negócio alheio;

    5)     Ação reparatória de dano sofrido (delito, acidente de veículo):

    a)      No domicílio do autor/ vítima da ação;

    b)     Ou no lugar onde ocorreu o acidente.

  • Art. 53, III. a) -Do lugar, onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica

    GAB C.