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ID
5051827
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos princípios norteadores do Direito do Trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Efêmera, um termo grego que significa “apenas por um dia”. Refere-se a algo passageiro, transitório, de curta duração.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios individuais do direito do trabalho, além do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    Para Sérgio Pinto Martins os “princípios são as proposições que se colocam na base da ciência, informando-a e orientando-a. Para o Direito, o princípio é o seu fundamento, a base que irá informar e inspirar normas jurídicas” (2016).


    A) A palavra efêmera traz a característica que algo é temporário e momentâneo. O princípio da continuidade da relação de emprego, presume a ininterrupção/perpetuidade do vínculo empregatício, portanto, correta a assertiva.


    B) O princípio da razoabilidade dispõe que as condutas devem ser ponderadas, sensatas e prudentes. Nesse sentido, a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho afirma que presume-se abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias.


    C) O princípio da irrenunciabilidade dos direitos consiste na impossibilidade jurídica de renunciar, de abrir mão dos direitos trabalhistas que lhe são garantidos. Contudo, não é absoluto, pois é autorizada realização de negociação coletiva pela própria Constituição, no art. 7º, inciso XXVI, assim como, os arts. 611 e 611-A CLT, entre outros.


    D) O princípio basilar do direito do trabalho é o da proteção, visto que busca atenuar o desequilíbrio existente no contrato de trabalho entre empregado e empregador, haja vista que o empregado é parte vulnerável e hipossuficiente.


    Gabarito do Professor: A


    Referências Bibliográficas:

    MATINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 38ª Edição, 2016, Editora Saraiva. Página 85.

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS OU IRRENUNCIABILIDADE: A norma trabalhista é de ordem pública, o que significa que "não pode ser derrogado, renunciado, por simples manifestação de vontade dos particulares. É o que o Estado julga imprescindível e essencial para a sobrevivência da própria sociedade, o bem comum, o interesse geral".

    • Renúncia x Transação.
    • A reforma trabalhista reduziu a necessidade da empresa dar grandes justificativas, além de não ser mais necessário a intervenção do sindicato. Assim, hoje a dispensa de um funcionário ou uma demissão em massa possui praticamente os mesmos efeitos.

  • eu entendi na alternativa d que "prescinde" é o que torna a alternativa incorreta. Prescinde significa "dispensa", quando na verdade é o contrário. A relação de trabalho DEPENDE (imprescindível) do princípio da igualdade (isonomia).

  • Em face do princípio da continuidade da relação de emprego, pressupõe-se que esta não é efêmera, mas uma vinculação que se prolonga.

    GABARITO

    B

    Pelo princípio da razoabilidade, na falta de provas, a mera ausência do empregado por mais de vinte dias já caracteriza o abandono de emprego

    ERRADO. Temos 2 erros. o primeiro refere-se a mera ausencia, pois, conforme jurisprudencia do TST, é necessário que o empregador prove o animus domini do empregado em se ausentar (Basta imaginar a hipotese de um empregado que se acidenta e perde a memoria, e o hospital busca por identificaçao por mais de 30 dias. é esdrúxulo, mas é possível. No exemplo o empregado não queria se ausentar). O segundo erro está no prazo que é de 30 dias. (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC)

    C

    O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas é absoluto e impede qualquer tipo de transação, flexibilização ou negociação coletiva

    ERRADO. Decorem: NENHUM PRINCIPIO É ABSOLUTO. NENHUM PRINCIPIO É ABSOLUTO. NENHUM PRINCIPIO É ABSOLUTO.

    D

    A relação de trabalho prescinde do princípio da igualdade, por isso o Direito do Trabalho não cogita qualquer tipo de restrição ao poder econômico.

    ERRADO. o primeiro erro esta na palavra prescinde (=dispensa). Ora o principio da igualdade é a base da nossa CF e estado de direito, não existindo hipotese de qualquer ramo do direito que nao deva observá-lo. O segundo erro esta em dizer que nao há hipotese de restrição ao poder economico. Basta lembrar do classico "inversao do onus da prova".

  • Gabarito: A

    Continuidade da relação de emprego:

    Visa preservar o contrato de trabalho, já que este é de trato sucessivo, em regra por prazo indeterminado, havendo restritas hipóteses em que se permite sua celebração a termo.

    Consoante Delgado (2011, p. 202), “é de interesse do Direito do Trabalho a permanência do vínculo empregatício, com a integração do trabalhador na estrutura e dinâmica empresariais.”. Este autor afirma, ainda, que tal princípio fundamenta o instituto da sucessão de empregadores, previsto no art. 448 da CLT.