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Efêmera, um termo grego que significa “apenas por um dia”. Refere-se a algo passageiro, transitório, de curta duração.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre os princípios individuais do direito do trabalho,
além do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para Sérgio Pinto Martins os “princípios
são as proposições que se colocam na base da ciência, informando-a e
orientando-a. Para o Direito, o princípio é o seu fundamento, a base que irá
informar e inspirar normas jurídicas” (2016).
A) A
palavra efêmera traz a característica que algo é temporário e momentâneo. O
princípio da continuidade da relação de emprego, presume a ininterrupção/perpetuidade do vínculo empregatício, portanto,
correta a assertiva.
B) O
princípio da razoabilidade dispõe que as condutas
devem ser ponderadas, sensatas e prudentes. Nesse sentido, a jurisprudência
pacificada do Tribunal Superior do Trabalho afirma que presume-se abandono de
emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias.
C) O
princípio da irrenunciabilidade dos direitos consiste na impossibilidade
jurídica de renunciar, de abrir mão dos direitos trabalhistas que lhe são garantidos.
Contudo, não é absoluto, pois é
autorizada realização de negociação coletiva pela própria Constituição, no art.
7º, inciso XXVI, assim como, os arts. 611 e 611-A CLT, entre outros.
D) O
princípio basilar do direito do trabalho é o da proteção, visto que busca atenuar o desequilíbrio existente
no contrato de trabalho entre empregado e empregador, haja vista que o
empregado é parte vulnerável e hipossuficiente.
Gabarito
do Professor: A
Referências
Bibliográficas:
MATINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do
Trabalho. 38ª Edição, 2016, Editora Saraiva. Página 85.
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PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS OU IRRENUNCIABILIDADE: A norma trabalhista é de ordem pública, o que significa que "não pode ser derrogado, renunciado, por simples manifestação de vontade dos particulares. É o que o Estado julga imprescindível e essencial para a sobrevivência da própria sociedade, o bem comum, o interesse geral".
- Renúncia x Transação.
- A reforma trabalhista reduziu a necessidade da empresa dar grandes justificativas, além de não ser mais necessário a intervenção do sindicato. Assim, hoje a dispensa de um funcionário ou uma demissão em massa possui praticamente os mesmos efeitos.
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eu entendi na alternativa d que "prescinde" é o que torna a alternativa incorreta. Prescinde significa "dispensa", quando na verdade é o contrário. A relação de trabalho DEPENDE (imprescindível) do princípio da igualdade (isonomia).
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Em face do princípio da continuidade da relação de emprego, pressupõe-se que esta não é efêmera, mas uma vinculação que se prolonga.
GABARITO
B
Pelo princípio da razoabilidade, na falta de provas, a mera ausência do empregado por mais de vinte dias já caracteriza o abandono de emprego
ERRADO. Temos 2 erros. o primeiro refere-se a mera ausencia, pois, conforme jurisprudencia do TST, é necessário que o empregador prove o animus domini do empregado em se ausentar (Basta imaginar a hipotese de um empregado que se acidenta e perde a memoria, e o hospital busca por identificaçao por mais de 30 dias. é esdrúxulo, mas é possível. No exemplo o empregado não queria se ausentar). O segundo erro está no prazo que é de 30 dias. (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC)
C
O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas é absoluto e impede qualquer tipo de transação, flexibilização ou negociação coletiva
ERRADO. Decorem: NENHUM PRINCIPIO É ABSOLUTO. NENHUM PRINCIPIO É ABSOLUTO. NENHUM PRINCIPIO É ABSOLUTO.
D
A relação de trabalho prescinde do princípio da igualdade, por isso o Direito do Trabalho não cogita qualquer tipo de restrição ao poder econômico.
ERRADO. o primeiro erro esta na palavra prescinde (=dispensa). Ora o principio da igualdade é a base da nossa CF e estado de direito, não existindo hipotese de qualquer ramo do direito que nao deva observá-lo. O segundo erro esta em dizer que nao há hipotese de restrição ao poder economico. Basta lembrar do classico "inversao do onus da prova".
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Gabarito: A
Continuidade da relação de emprego:
Visa preservar o contrato de trabalho, já que este é de trato sucessivo, em regra por prazo indeterminado, havendo restritas hipóteses em que se permite sua celebração a termo.
Consoante Delgado (2011, p. 202), “é de interesse do Direito do Trabalho a permanência do vínculo empregatício, com a integração do trabalhador na estrutura e dinâmica empresariais.”. Este autor afirma, ainda, que tal princípio fundamenta o instituto da sucessão de empregadores, previsto no art. 448 da CLT.