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ID
5051845
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) O instrumento de atribuição de competência tributária é a Constituição, porém havendo inércia do legislador poderá ser deferida a faculdade de criação de um tributo a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição instituir.

( ) A arrecadação de tributos é função típica da unidade federativa a qual a Constituição conferiu determinado tributo e, portanto, é indelegável.

( ) Nem sempre a pessoa competente para a instituição de um tributo será a mesma competente para proceder a sua execução e fiscalização.

( ) A delegação da capacidade tributária ativa pode ser revogada, através de lei, a qualquer tempo.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • (F) O instrumento de atribuição de competência tributária é a Constituição, porém havendo inércia do legislador poderá ser deferida a faculdade de criação de um tributo a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição instituir. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar

    (F) A arrecadação de tributos é função típica da unidade federativa a qual a Constituição conferiu determinado tributo e, portanto, é indelegável.

    (V) Nem sempre a pessoa competente para a instituição de um tributo será a mesma competente para proceder a sua execução e fiscalização.

    (V) A delegação da capacidade tributária ativa pode ser revogada, através de lei, a qualquer tempo.(“A competência é o poder de legislar, de criar o tributo. A capacidade tributária é o poder de cobrar, fiscalizar e arrecadar o tributo)

  • Cuidado: não confundir competência tributária com capacidade tributária.

  • Ex: ITR (competencia da Uniao, com a possibilidade da capacidade ser exercida pelos Municipios.).

  • Vale lembrar:

    competência tributária - é o poder constitucionalmente atribuído para editar lei.

    capacidade tributária ativa - é o poder legalmente atribuído para fiscalizar e arrecadar tributos.

  • ITEM I - FALSO

    CTN,  Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    ITEM II - FALSO

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    ITEM III - VERDADEIRO

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    ITEM IV - VERDADEIRO

    CTN, Art. 7º,

           § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

         

    Lembrar da distinção entre COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA e CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA.

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:

    • Poder para editar lei criando o tributo. Já foi definido pela Constituição Federal (qual tributo é de competência de qual ente) e não pode ser alterado. É indelegável, imprescritível (o ente não perde caso não a exerça), não caduca, não pode ser ampliada. É de exercício facultativo.

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

           Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA

    • Atribuições administrativas, como os poderes de fiscalizar, arrecadar e cobrar o tributo. Em regra, terá capacidade tributária ativa o mesmo ente que tem a competência tributária. Entretanto, a capacidade tributária ativa pode ser delegada.

     Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

         

  • Para responder à questão é necessário ter o conhecimento da competência tributária e suas características, sendo certo que o conhecimento da Constituição Federal e do CTN são fundamentais para solucionar e responder a questão.


    A Constituição Federal apresenta uma cartilha de direitos fundamentais e limitações ao poder de tributar, além do que a avaliação da primeira afirmação se encontra incorreta na medida em que toda a competência tributária está na Constituição Federal e apenas a partir dela poderá ser cobrado o tributo. Não há se falar em inércia do legislador, sendo assim a questão é falsa.


    A segunda afirmação diz que a arrecadação de tributos é função típica da Unidade Federativa se relacionando ao fato de que a Constituição Federal conferiu determinado tributo e, portanto, seria indelegável. Porém, conforme o artigo 7º do CTN, a arrecadação poderá ser deslocada do ente competente nos termos da Constituição Federal. Assim, se ilustra:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."


    A terceira afirmação é verdadeira com base no art. 7º do CTN, nos moldes acima.


    A quarta Afirmação é verdadeira já que nos termos do parágrafo Segundo do artigo 7º do CTN atribuição poderá ser revogada por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que assim conferiu tal atribuição, a qualquer tempo.


    Portanto, o gabarito do professor é a letra A.