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ID
5051848
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A aplicação da legislação tributária no tempo vem regulada pelo Código Tributário Nacional; assinale a afirmativa correta considerando a regulação do CTN.

Alternativas
Comentários
  • C

    A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.

    A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    1 - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    2 - e tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado.

    O art. 106, do CTN, autorizam a aplicação retroativa em casos de lei posterior deixar de definir um ato como infração (alínea a) ou deixar de tratá-lo contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo (alínea b)

  • Venho mais uma vez discordar do gabarito do colega @Pedro Deitos. A questão é nula, mais uma vez, por incompetência do examinador.

    De fato, a lei tributária retroage quando o fato ainda não houver sido julgado EM DEFINITIVO, o que é muito diferente de ter havido um julgamento acerca da matéria. De qualquer forma, a fundamentação teórica do colega está perfeita. Só acho que a omissão dessa expressão macula a questão.

    Bons estudos a todos!

  • QUESTÃO LETRA DA LEI, SE PENSAR MUITO, ERRA!

    Aplicação da Legislação Tributária

           Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

           Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • A questão aborda temas de aplicação da legislação tributária em razão dos fatos e atos passados, presentes, pendentes e futuros bem como o tema da retroatividade da lei tributária.


    A Alternativa A está incorreta já que nos termos do artigo 105 do CTN aplicação da legislação se dá imediatamente para os fatos geradores futuros bem como em relação aos pendentes. Deve-se salientar que o artigo 106 do CTN aponta que a lei poderá aplicar-se ao ato ou fato pretérito.


    A Alternativa B está incorreta já que nem sempre a lei tributária retroage Já que conforme o artigo 106 do CTN ocorrerá em qualquer caso quando seja interpretativa mas será excluída a aplicação de qualquer penalidade à infração dos dispositivos interpretados.


    A Alternativa C está correta já que conforme os dispositivos mencionados a lei tributária retroage quando a atriz tiver pendente de julgamento e este não for considerado mais uma infração.


    A alternativa D está incorreta, exatamente nos termos mencionados nos dispositivos anteriores, podendo haver retroação da Lei tributária.


    Considerando o exposto, o gabarito professor é alternativa C.