SóProvas


ID
5051869
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos elencados na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, quando constatarem, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 59. § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • Limite Máximo (arts. 19 e 20) - União 50% da RCL, Estados e Municípios 60%/ medidas do art. 23;

    Limite de alerta (art. 59, § 1º, II) - 90% do limite máximo/ Não há sanção;

    Limite Prudencial (at. 22, p.u.) - 95% do limite máximo/sanções dos incisos I a V do art. 22;

  • Examinemos cada alternativa, à luz da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

    A) Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 80% do limite.

    Incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu três limites para os gastos com pessoal. Aquele constante do artigo 59, parágrafo primeiro, inciso II, diz que o ente deve ser notificado quando o “montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite”. Este é conhecido como limite “de alerta” (DICA: novenTA – alerTA).

    B) Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.

    Correta. Conforme o art. 59, parágrafo primeiro, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    C) Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    Correta. Conforme o art. 59, parágrafo primeiro, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    D) Que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.

    Correta. Conforme o art. 59, parágrafo primeiro, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    Gabarito: alternativa “A”.

  • ✅Letra A

    Fui de A, pois nunca tinha escutado falar algo em relação a esse percentual.

    Complementando...

    Limite Legal = 100 %.

    Limite Prudencial = 95 %.

    Limite Alertar/Cautelar = 90 %.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90 (não é 80%) do limite. É o que determina o art. 59, § 1º, da LRF:
    “Art. 59. [...]
    § 1º. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: [...]
    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite".


    b) CORRETO. De acordo com o art. 59, § 1º, IV, da LRF:  
    “Art. 59. [...]
    § 1°. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: [...]
    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei".


    c)  CORRETO. De acordo com o art. 59, § 1º, V, da LRF:  
    “Art. 59. [...]
    § 1º. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: [...]
    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária".


    d)  CORRETO. De acordo com o art. 59, § 1º, III, da LRF:  
    “Art. 59. [...]
    § 1º. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: [...]
    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • Os Tribunais de Contas

    alertarão

    os Poderes ou órgãos

    referidos no art. 20

    quando constatarem:

    1)

    que o

    montante da

    despesa total

    com

    pessoal

    ultrapassou

    90% (noventa por cento) do limite;

    2)

    que os montantes

    das

    dívidas

    consolidada

    e

    mobiliária,

    das operações de crédito

    e

    da concessão de garantia

    se encontram

    acima de

    90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    3)

    que os

    gastos com

    inativos

    e

    pensionistas

    se encontram

    acima

    do limite

    definido em

    lei;

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