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ID
5051875
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;    

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;      

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    FONTE: CF 1988

  • Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências, examinemos cada alternativa:

    A) Legislar sobre água e energia.

    Incorreta. A assertiva está errada, pois a competência apresentada, na verdade, é privativa da União. Nesse sentido: Art. 22. “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão".

    B) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Correta. Conforme o art. 23, da CF/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito”.

    C) Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    Incorreta. A competência apresentada, na verdade, é da União. Nesse sentido: Art. 21. “Compete à União: [...] XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”.

    D) Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    Incorreta. Esta competência, na verdade, é da União. Nesse sentido: Art. 21. “Compete à União: [...]IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social”.

    Mnemônicos:

    Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETE PM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo. 

    Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTOFE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.

    Gabarito: alternativa “B”.

  • GABARITO - B

    Dicas para resolução:

    I) As competência comuns , em sua maioria, trazem os verbos de proteção:

    Proteger, zelar , cuidar , proporcionar , preservar....

    II) Nas competências comuns ninguém legisla. ]

    CUIDADO ESPECIAL:

    LEGISLAR sobre trânsito e transporte = Privativa ( 22 )

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito ( comum- art. 23)

    Bons estudos!

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

    Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos à análise da questão, a qual pede que seja assinalada a assertiva que traz uma competência comum da União, Estados, DF, Municípios, constante mais especificamente no artigo 23, CF/88.

    a) ERRADO – Trata-se de competência legislativa privativa da União, estabelecida no artigo 22, IV, CF/88.

    b) CORRETO – A assertiva contém uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, presente no artigo 23, XII, CF/88.

    c) ERRADO – Trata-se de competência administrativa da União, presente no artigo 21, XVIII, CF/88.

    d) ERRADO – Trata-se de competência administrativa da União, presente no artigo 21, IX, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • artigo 23, inciso XII da CF==="É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII- estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito".