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Gabarito: C
A questão em tela versou sobre o princípio da anterioridade nonagesimal.
A Constituição Federal assim dispõe:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I(Empréstimo Compulsório) , 153, I, II, III e V (II, IE, IR e IOF); e 154, II (IEG), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III(IPVA), e 156, I(IPTU).
Portanto, são exceções à noventena:
º Empréstimos Compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
º Imposto de importação de produtos estrangeiros;
º Imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
º Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
º Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
º Impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa;
º Fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU.
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GAB C
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- Cide combustíveis
3- IPI
4- Contribuição social
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade anual
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
*dica: o que eu espero pro ano que vem? dinheiro (IR), carro (IPVA) e casa (IPTU)!
Não respeita a legalidade
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
4- II
5- IE
6- IPI
7- IOF
8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ
9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota
OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei.
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Exceções à Noventena:
● II, IE, IOF;
● Imposto Extraordinário de Guerra;
● Empréstimo Compulsório (guerra/calamidade);
● Imposto de Renda;
● Base de Cálculo do IPTU;
● Base de Cálculo do IPVA;
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Bases de cálculo de IPTU e IPVA:
Para serem majoradas, não precisam respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal porque o fato gerador ocorre em 1º de janeiro. Uma lei que aumenta/majora a base de cálculo do IPTU e IPVA, que normalmente ocorre no final do ano e trata de valorização ou desvalorização de um bem (e não correção monetária), não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal.
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GABARITO: C
Anterioridade anual e nonagesimal
Não respeita nada
- II
- IE
- IOF
- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita a noventena
- ICMS combustíveis
- Cide combustíveis
- IPI
- Contribuição social
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
- IR
- IPVA base de calculo
- IPTU base de calculo
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EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE:
1) Nonagesimal ou Noventena --- 2) AMBOS --- 3) do Exercício Financeiro
IR ---------------------------------------- II -------------------- IPI
BC - IPTU ------------------------------ IE ------------------- Contribuições de Seguridade Social *
BC - IPVA ------------------------------ IOF ----------------- CIDE - Combustível
------------------------------------------- IEG ----------------- ICMS monofásico sobre combustível
------------------------------------------- Empréstimo Compulsório**
* Saúde, Assistência e Previdência
** Caso fundado em calamidade pública, guerra externa ou sua iminência
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FIE -> não respeita ninguém: IOF, II e IE (Legalidade =alterar aLÍquota x * reduzir e reestabelecer as aLÍqutoas)
PICOMO -> não respeita LAG: IPI, *Cide combustível e *ICMS monofásico não respeitam Legalidade e Ant Geral
Cuzão compra carro, casa pq tem renda enão respeito os de 90 anos (BC IPVA, BC IPTU e IR = exceções Ant 90)
Guerra e calamidade (IEG ou EC) não dá para esperar ano que vem ou passar 90 ias (exceções às anterioridades)
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Princípios constitucionais.
Para
pontuarmos aqui, temos que nos atentar para o artigo 150, §1º, em sua parte
final, da Constituição Federal, que traz as exceções ao princípio constitucional
da noventena:
Art. 150. § 1º A
vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts.
148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não
se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154,
II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155,
III, e 156, I.
Logo, o
enunciado é corretamente completado pela letra C, ficando assim: A Constituição
da República Federativa do Brasil estabelece algumas limitações ao poder de
tributar. Dentre elas está a vedação da União, Estados, Municípios e Distrito
Federal de cobrarem tributos antes de decorridos noventa dias da data em que
haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, o que é chamado pela
doutrina de noventena. A regra da noventena NÃO se aplica à: Fixação da base
de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Gabarito do Professor: Letra C.