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ID
5051878
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece algumas limitações ao poder de tributar. Dentre elas está a vedação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal de cobrarem tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, o que é chamado pela doutrina de noventena. A regra da noventena NÃO se aplica à(ao):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A questão em tela versou sobre o princípio da anterioridade nonagesimal.

    A Constituição Federal assim dispõe:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I(Empréstimo Compulsório) , 153, I, II, III e V (II, IE, IR e IOF); e 154, II (IEG), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III(IPVA), e 156, I(IPTU). 

    Portanto, são exceções à noventena:

    º Empréstimos Compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    º Imposto de importação de produtos estrangeiros;

    º Imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    º Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;

    º Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    º Impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa;

    º Fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU.

  • GAB C

    ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL

     

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade anual

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    *dica: o que eu espero pro ano que vem? dinheiro (IR), carro (IPVA) e casa (IPTU)!

     

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE 

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota

     

    OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei.

  • Exceções à Noventena:

    ●       II, IE, IOF;

    ●       Imposto Extraordinário de Guerra;

    ●       Empréstimo Compulsório (guerra/calamidade);

    ●       Imposto de Renda;

    ●       Base de Cálculo do IPTU;

    ●       Base de Cálculo do IPVA;

  • Bases de cálculo de IPTU e IPVA:

    Para serem majoradas, não precisam respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal porque o fato gerador ocorre em 1º de janeiro. Uma lei que aumenta/majora a base de cálculo do IPTU e IPVA, que normalmente ocorre no final do ano e trata de valorização ou desvalorização de um bem (e não correção monetária), não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal.

  • GABARITO: C

    Anterioridade anual e nonagesimal

    Não respeita nada

    1. II
    2. IE
    3. IOF
    4. Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeita anterioridade, mas respeita a noventena

    1. ICMS combustíveis
    2. Cide combustíveis
    3. IPI
    4. Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1. IR
    2. IPVA base de calculo
    3. IPTU base de calculo
  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE:

    1) Nonagesimal ou Noventena --- 2) AMBOS --- 3) do Exercício Financeiro

    IR ---------------------------------------- II -------------------- IPI

    BC - IPTU ------------------------------ IE ------------------- Contribuições de Seguridade Social *

    BC - IPVA ------------------------------ IOF ----------------- CIDE - Combustível

    ------------------------------------------- IEG ----------------- ICMS monofásico sobre combustível

    ------------------------------------------- Empréstimo Compulsório**

    * Saúde, Assistência e Previdência

    ** Caso fundado em calamidade pública, guerra externa ou sua iminência

  • FIE -> não respeita ninguém: IOF, II e IE (Legalidade =alterar aLÍquota x * reduzir e reestabelecer as aLÍqutoas)

    PICOMO -> não respeita LAG: IPI, *Cide combustível e *ICMS monofásico não respeitam Legalidade e Ant Geral

    Cuzão compra carro, casa pq tem renda enão respeito os de 90 anos (BC IPVA, BC IPTU e IR = exceções Ant 90)

    Guerra e calamidade (IEG ou EC) não dá para esperar ano que vem ou passar 90 ias (exceções às anterioridades)

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios constitucionais.

    Para pontuarmos aqui, temos que nos atentar para o artigo 150, §1º, em sua parte final, da Constituição Federal, que traz as exceções ao princípio constitucional da noventena:


    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.    


    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra C, ficando assim: A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece algumas limitações ao poder de tributar. Dentre elas está a vedação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal de cobrarem tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, o que é chamado pela doutrina de noventena. A regra da noventena NÃO se aplica à: Fixação da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.


    Gabarito do Professor: Letra C.