SóProvas


ID
5051884
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil que para a composição das Câmaras será observado o limite máximo de _____ vereadores, nos municípios de mais de oitenta mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    LETRA A: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;           

    LETRA B: c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;        

    LETRA C: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;      

    LETRA D: e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes

    FONTE: CF 1988

  • A presente questão versa acerca da organização dos Municípios, devendo o candidato ter conhecimento do art. 29 da CF/88.

    Conforme o art. 29, da CRFB/88: (...) IV – “para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...) e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes”.

    Como se vê, a alternativa que completa corretamente o enunciado é a “d”, todavia, examinemos as demais:

    A) 9

    Incorreta. “9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes”, conforme o art. 29, IV, “a”, da CRFB/88.    

    B) 13

    Incorreta. “13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes”, conforme o art. 29, IV, “c”, da CRFB/88.    

    C) 15

    Incorreta. “15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes”, conforme o art. 29, IV, “d”, da CRFB/88.    

     

    DICA: o número de vereadores sempre começará em 9 e a quantidade máxima é 55, sempre números Ímpares. Não há um número par de vereadores para a composição das Câmaras. Assim temos: 9, 11, 13, 15, 17, 19... 55. É chato parar para decorar, mas saber disso pode ajudar em algum momento.

    Gabarito: alternativa “D”.

  • GABARITO D

    Esquema que ajuda bastante a decorar o Art. 29. IV -CF:

    • O número dos vereadores vão ser sempre ímpares... começa com 9 e vai até 55
    • de 9 e 11 vereadores --> vc dobra o total sendo: 9 vereadores p/ 15.000 habitantes e 11 vereadores para 30.000 habitantes..
    • De 21 até 37 vereadores --> vc acrescenta + 150 em cima, assim:
    • 21 = 300 mil habitantes
    • 23 = 450 mil habitantes
    • 25 = 600 mil habitantes ... até o nº 37 de vereadores vai seguindo a sequência de +150 em cima.
    • De 43 vereadores até 53 vereadores --> vc acrescenta + 1 milhão assim:
    • 43 = 3 milhões de habitantes
    • 45 = 4 milhões de habitantes
    • 47 = 5 milhões de habitantes ... até o nº 53 de vereadores vai seguindo a sequência de + 1 milhão em cima
    • 55--> MAIS DE 8 MILHÕES
    • O restante fica fácil, oq não for esses... vc já sabe, pois vc vai ter a regra de quase todos.
  • 17 do bolsonaroo nuss

  • aí é complicado hein

  • Pensei agora isso. Vejam se ajuda a decorar:

    9 - 15 (decorar);

    13 - 30 (vai no três);

    15 - 50 (vai no cinco);

    17 - subiu para o 8 e acima.

  • O Poder Legislativo Municipal possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o sejam elaboradas as normas jurídicas, e de outro estabelece que também lhe compete a fiscalização do Poder Executivo mediante controle externo.

                As funções atípicas constituem-se em administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o Legislativo dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por exemplo, no processo e julgamento do Prefeito em crimes de responsabilidade próprios.

                Para o efetivo exercício de suas funções, os membros do Poder Legislativo estão resguardados por um protetivo rol de prerrogativas e imunidades; bem como por algumas incompatibilidades.

                No que concerne à composição do Poder Legislativo Municipal, objeto da questão, é importante mencionar que o artigo 29, IV, CF/88 traz um rol de limite máximo de vereadores, que varia de acordo com a quantidade de habitantes de determinado Município.

                Trata-se de questão que exige a memorização literal do referido dispositivo, com estilo pouco incidente em concursos públicos.

                Nestes termos, estabelece o artigo 29, IV, e, CF/88 que para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes.

                Logo, a assertiva correta é a letra D.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Baita sacanagem cobrar isso aí :(

  • Uma das cobranças mais covarde que existe no mundo dos concursos.

    No UFC o equivalente disso é dedada no olho.

  • O que que isso mudará na sua vida irmão ?

    Diogo França

  • GABARITO D

    Esquema que ajuda bastante a decorar o Art. 29. IV -CF:

    • O número dos vereadores vão ser sempre ímpares... começa com 9 e vai até 55
    • de 9 e 11 vereadores --> vc dobra o total sendo: 9 vereadores p/ 15.000 habitantes e 11 vereadores para 30.000 habitantes..
    • De 21 até 37 vereadores --> vc acrescenta + 150 em cima, assim:
    • 21 = 300 mil habitantes
    • 23 = 450 mil habitantes
    • 25 = 600 mil habitantes ... até o nº 37 de vereadores vai seguindo a sequência de +150 em cima.
    • De 43 vereadores até 53 vereadores --> vc acrescenta + 1 milhão assim:
    • 43 = 3 milhões de habitantes
    • 45 = 4 milhões de habitantes
    • 47 = 5 milhões de habitantes ... até o nº 53 de vereadores vai seguindo a sequência de + 1 milhão em cima
    • 55--> MAIS DE 8 MILHÕES
    • O restante fica fácil, oq não for esses... vc já sabe, pois vc vai ter a regra de quase todos.

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    • 9 - até 15mil
    • 11 - até 30 mil (x2)
    • 13 - até 50 mil (+20)
    • 15 - até 80 mil (+30)
    • 17 - até 120 mil (+40)
    • 19 - até 160 mil (+40)
    • 21 - até 300 mil (x2)