-
GABARITO: LETRA D
Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
LETRA A: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
LETRA B: c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
LETRA C: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
LETRA D: e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
FONTE: CF 1988
-
A presente questão versa acerca da organização dos Municípios, devendo o candidato ter conhecimento do art. 29 da CF/88.
Conforme o art. 29, da CRFB/88: (...) IV – “para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...) e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes”.
Como se vê, a alternativa que completa corretamente o enunciado é a “d”, todavia, examinemos as demais:
A) 9
Incorreta. “9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes”, conforme o art. 29, IV, “a”, da CRFB/88.
B) 13
Incorreta. “13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes”, conforme o art. 29, IV, “c”, da CRFB/88.
C) 15
Incorreta. “15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes”, conforme o art. 29, IV, “d”, da CRFB/88.
DICA: o número de vereadores sempre começará em 9 e a quantidade máxima é 55, sempre números Ímpares. Não há um número par de vereadores para a composição das Câmaras. Assim temos: 9, 11, 13, 15, 17, 19... 55. É chato parar para decorar, mas saber disso pode ajudar em algum momento.
Gabarito: alternativa “D”.
-
GABARITO D
Esquema que ajuda bastante a decorar o Art. 29. IV -CF:
- O número dos vereadores vão ser sempre ímpares... começa com 9 e vai até 55
- de 9 e 11 vereadores --> vc dobra o total sendo: 9 vereadores p/ 15.000 habitantes e 11 vereadores para 30.000 habitantes..
- De 21 até 37 vereadores --> vc acrescenta + 150 em cima, assim:
- 21 = 300 mil habitantes
- 23 = 450 mil habitantes
- 25 = 600 mil habitantes ... até o nº 37 de vereadores vai seguindo a sequência de +150 em cima.
- De 43 vereadores até 53 vereadores --> vc acrescenta + 1 milhão assim:
- 43 = 3 milhões de habitantes
- 45 = 4 milhões de habitantes
- 47 = 5 milhões de habitantes ... até o nº 53 de vereadores vai seguindo a sequência de + 1 milhão em cima
-
- 55--> MAIS DE 8 MILHÕES
- O restante fica fácil, oq não for esses... vc já sabe, pois vc vai ter a regra de quase todos.
-
17 do bolsonaroo nuss
-
aí é complicado hein
-
Pensei agora isso. Vejam se ajuda a decorar:
9 - 15 (decorar);
13 - 30 (vai no três);
15 - 50 (vai no cinco);
17 - subiu para o 8 e acima.
-
O
Poder Legislativo Municipal possui as funções típicas de legislar e fiscalizar.
Dessa forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo,
para que o sejam elaboradas as normas jurídicas, e de outro estabelece que
também lhe compete a fiscalização do Poder Executivo mediante controle externo.
As funções atípicas constituem-se em
administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o
Legislativo dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento
de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por
exemplo, no processo e julgamento do Prefeito em crimes de responsabilidade
próprios.
Para o efetivo exercício de suas
funções, os membros do Poder Legislativo estão resguardados por um protetivo
rol de prerrogativas e imunidades; bem como por algumas incompatibilidades.
No que concerne à composição do
Poder Legislativo Municipal, objeto da questão, é importante mencionar que o
artigo 29, IV, CF/88 traz um rol de limite máximo de vereadores, que varia de
acordo com a quantidade de habitantes de determinado Município.
Trata-se de questão que exige a
memorização literal do referido dispositivo, com estilo pouco incidente em
concursos públicos.
Nestes termos, estabelece o artigo
29, IV, e, CF/88 que para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 17 (dezessete)
Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de
até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes.
Logo, a assertiva correta é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
Baita sacanagem cobrar isso aí :(
-
Uma das cobranças mais covarde que existe no mundo dos concursos.
No UFC o equivalente disso é dedada no olho.
-
O que que isso mudará na sua vida irmão ?
Diogo França
-
GABARITO D
Esquema que ajuda bastante a decorar o Art. 29. IV -CF:
- O número dos vereadores vão ser sempre ímpares... começa com 9 e vai até 55
- de 9 e 11 vereadores --> vc dobra o total sendo: 9 vereadores p/ 15.000 habitantes e 11 vereadores para 30.000 habitantes..
- De 21 até 37 vereadores --> vc acrescenta + 150 em cima, assim:
- 21 = 300 mil habitantes
- 23 = 450 mil habitantes
- 25 = 600 mil habitantes ... até o nº 37 de vereadores vai seguindo a sequência de +150 em cima.
- De 43 vereadores até 53 vereadores --> vc acrescenta + 1 milhão assim:
- 43 = 3 milhões de habitantes
- 45 = 4 milhões de habitantes
- 47 = 5 milhões de habitantes ... até o nº 53 de vereadores vai seguindo a sequência de + 1 milhão em cima
- 55--> MAIS DE 8 MILHÕES
- O restante fica fácil, oq não for esses... vc já sabe, pois vc vai ter a regra de quase todos.
Gostei
(44)
Respostas
(5)
Reportar abuso
-
- 9 - até 15mil
- 11 - até 30 mil (x2)
- 13 - até 50 mil (+20)
- 15 - até 80 mil (+30)
- 17 - até 120 mil (+40)
- 19 - até 160 mil (+40)
- 21 - até 300 mil (x2)