SóProvas


ID
5051887
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os fundamentos são a base, os pilares do nosso ordenamento jurídico. Assinale a alternativa que NÃO contenha um fundamento da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FONTE: CF 1988

  • Examinemos alternativa por alternativa, à procura da que NÃO contenha um fundamento da República Federativa do Brasil.

    A) Pluralismo político.

    Incorreta. O pluralismo político, nos termos do art. 1º, V, da CF 88, consubstancia um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    B) Dignidade da pessoa humana

    Incorreta. A dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º, III, da CF 88, consubstancia um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    C) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, nos termos do art. 1º, IV, da CF 88, consubstancia um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    D) Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Correta. Com base constitucional no art. 3º, I, da CF 88: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária”.

    Mnemônicos:

    Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1):

    SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político

    Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3):

    CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).

    Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4):

    DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

    Gabarito: alternativa “D”.

  • GAB. D)

    Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • gaba D

    famoso SOCIDIVAPLU

    • SOberania
    • CIdadania
    • DIgnidade da pessoa humana
    • VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • PLUralismo político

    pertencelemos!

  • SOCIADIVAPLU

  • Fundamentos: Não tem verbos

    Objetivos: contém verbos

  • Trata-se de uma questão que requer o conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal, onde estão contidos os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    São eles:

    1) Soberania: consiste na capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica, de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela CF;

    2) Cidadania: representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;

    3) Dignidade da pessoa humana: concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento de liberdade individual.

    4) Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país;

    5) Pluralismo político: demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país.


    Passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela em que não consta no rol do artigo 1º, CF/88.

    a) CORRETO - A assertiva contém um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 1º, V, CF/88.

    b) CORRETO - A assertiva contém um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 1º, III, CF/88.

    c) CORRETO - A assertiva contém um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 1º, IV, CF/88.

    d) ERRADO - Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, presente no artigo 3º, I, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

    DICA 1: É de suma importância que os estudantes conheçam de maneira minuciosa os quatro primeiros artigos da Constituição Federal, pois são muito cobrados em diversas provas de concursos, e quase sempre em sua forma literal, exigindo do candidato/estudante a capacidade de decorar.

    DICA 2: Como o artigo 1º, Constituição Federal geralmente é cobrado de maneira literal, é válida a utilização de mnemônicos para facilitar o processo de memorização. Observe: SO CI DI VA PLU:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    PLUralismo político.

    DICA 3: Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão presentes no artigo 3º, Constituição Federal, e iniciam-se sempre com VERBOS.

    DICA 4: O artigo 4º, Constituição Federal foi inspirado na Carta da ONU, de 1945. Naquele período – pós Segunda Guerra Mundial - o maior desejo da Humanidade era garantir a paz. Tendo isso em mente, fica fácil memorizar princípios como a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
  • Fundamentos não tem verbos, objetivos têm verbos.

    BIZU: SOCIDIVAPLU

  • Gab. "D"

    "SO CI DI VA PLU"

    (não tem CO, kkkk)

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Errei porque estava com CON FI FOR M OB na cabeça kk

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: D

    ASSERTIVA A) Pluralismo político.

    Art. 1° (...) tem como fundamentos:

    V - o pluralismo político.

    ASSERTIVA B) Dignidade da pessoa humana

    Art. 1° (...) tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    ASSERTIVA C) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Art. 1° (...) tem como fundamentos

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    ASSERTIVA D) Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • Que baba!

  • SOCIDIVAPLU

  • Os fundamentos são a base, os pilares do nosso ordenamento jurídico. Assinale a alternativa que NÃO contenha um fundamento da República Federativa do Brasil.

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    D

    Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Os fundamentos são a base, os pilares do nosso ordenamento jurídico. Assinale a alternativa que NÃO contenha um fundamento da República Federativa do Brasil.

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    D

    Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.