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Só lembrando:
Sujeito Ativo do ATO de improbidade: Agente Público ou Particular(em conluio somente).
Sujeito Passivo do ATO de improbidade: Administração Pública lesada.
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Sujeito Ativo da AÇÃO de improbidade: Administração Pública lesada.
Sujeito Passivo da AÇÃO de improbidade: Agente Público ou Particular(em conluio somente).
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quem nao viu a diferença que estava falando de ATO e AÇÃO ta aqui
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Gab "B" O sujeito ativo do ato de improbidade.
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Caramba, que questão bem bolada. Simples mas altamente destrutiva.
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Há questões que a gente precisa errar para entender. Essa foi uma.
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NÃO ENTENDI O QUE A PERGUNTA ESTÁ PEDINDO KKK KKK KKK
PRÓXIMA.........................
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Já diria Fausto Silva:" EROOOOOOOOOU"
Caí igual fruta madura.
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Putz..... essa foi fodarástica
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A presente
questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na Lei
8.429/1992, abordando, em especial, a figura do sujeito passivo da ação de
improbidade.
O sujeito
ativo é aquele que pratica o ato de improbidade administrativa. Já a
legitimidade passiva, é a capacidade conferida pela lei para figurar no polo
passivo da ação por improbidade administrativa.
De acordo
com o art. 1º, os atos de improbidade administrativa podem ser cometidos por
qualquer agente público. Já o art. 3º da lei prevê que as suas disposições são
aplicáveis “àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para
a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta
ou indireta.”
Assim,
estão sujeitos ao processo e à sanção por improbidade administrativa, ou seja,
são sujeitos passivos da ação de improbidade e em consequência, sujeitos ativos
do ato ímprobo:
a)
Agentes públicos;
b)
Terceiros que induziram ou concorreram para a prática do ato;
c)
Terceiros que se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta, do ato de
improbidade.
Pelo exposto,
a única alternativa correta é a letra B, já que o sujeito passivo da ação de
improbidade administrativa é aquele que pratica o ato ímprobo, enquadrando-se,
pois, como sujeito ativo do ato.
Gabarito da banca e do professor: B
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Excelente questão. Usei o raciocínio e acertei: quem pratica o ato, é o sujeito ATIVO e, consequentemente, será PASSIVO em AÇÃO de improbidade. Da mesma forma que o quem é vítima do ato de improbidade é sujeito PASSIVO do ato (adm púb), mas como vai propor a ação, será ATIVO da ação.
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Quanto os sujeitos previstos na improbidade admnistrativa, encontrei duas definições interessantes no site da Universidade de Salvador. Vou deixá-las aqui:
Didaticamente, podemos dividir o sujeito ativo em: agente público, aquele que pratica o ato de improbidade administrativa próprio; e o terceiro, que com ele concorre materialmente ou por indução, ou, ainda, que beneficia da prática do ato de improbidade administrativa - ato de improbidade administrativa imprópria ou por equiparação.
A Lei 8.429/92 tem por finalidade proteger a Administração em seu sentido mais amplo possível. Desta forma é abrangente o rol dos entes passivos dos atos de improbidade administrativa, mas, de forma geral, é sujeito passivo a pessoa jurídica de direito público interno (União, Estado, Município, Território, Distrito Federal e Autarquia) ou pessoa jurídica de direito privado (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, empresa com envolvimento de capitais públicos) e, ainda, a empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de origem público e aquelas cuja criação ou custeio o erário concorra.
https://www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_outubro2001/corpodiscente/posgraduacao/consideracoes.htm