SóProvas


ID
5051902
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da teoria dos poderes administrativos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA B]

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Poder Disciplinar pune, pode punir com demissão.
  • O chefe usará o poder regulamentar-normativo para realizar o ato de veto, não poder hierárquico que possui as seguintes características :

    -->Avocar

    -->Dar ordens

    -->Delegar

    -->Fiscalizar

    -->Rever atos

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • A galera em vez de se limitar a escrever sobre as alternativas, enche de resumos a página.

  • De forma bem simplificada:

    -veto é poder discricionário

    -demissão é poder disciplinar

    -ordem é poder hierárquico

    -regimento interno é poder regulamentar

  • HELLY LOPES MEIRELLES:

    "Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública. é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente."

    DEMISSÃO - penalidade ao servidor público, ou seja, perda do cargo público em razão de "falhas" ou "crimes", por meio de PAD ou Sentença Judicial Transitada em Julgado.

  • GABARITO B

    B ) A demissão de um servidor da Câmara Municipal emana do poder disciplinar

    O PODER DISCIPLINAR aplica-se a servidores públicos e particulares que estejam vinculados à administração.

  • Eu gosto dos resumos que a galera posta, só gratidão.

  • A) O Veto do Chefe do Executivo não pode ser expressão do poder hierárquico, já que não existe hierarquia entre os Poderes da República

    B) Gabarito

    C) Poder hierárquico

    D) Poder normativo

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

     

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

     

     

    Analisando cada uma das alternativas, temos:

     

    A – ERRADA – o veto de uma lei pelo Chefe do Executivo é manifestação do poder político do Estado (ato político), não sendo expressão do poder hierárquico.

     

    B – CERTA – o poder disciplinar, conforme ensina Rafael Oliveira, é a “prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. O poder disciplinar é exercido por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)".

     

    Ao contrário do poder de polícia, exercido no âmbito de relações jurídicas genéricas entre Estado e cidadão, o poder disciplinar refere-se às relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular (Administração – agente público, Administração – contratado, Administração – usuário de serviços públicos etc.).

     

    Portanto, correta a assertiva, já que a demissão de um servidor público representa nítida manifestação do poder disciplinar.

     

    C – ERRADA – o poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa da Administração Pública para a edição de atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes (se aplicam a todos), ou seja, é a atribuição para a edição de normas gerais.

     

    O poder hierárquico, por sua vez, decorre da própria estrutura organizada de forma escalonada na Administração Pública, com órgãos dispostos de forma verticalizada em que os inferiores devem seguir as ordens e decisões dos superiores.

    Consiste na atribuição concedida ao administrador para organizar e distribuir as funções de seus órgãos de maneira vertical, estabelecendo uma relação de subordinação. Tem por objetivo a organização da função administrativa, que ocorre por meio da existência de níveis de subordinação.

     

    Assim, o dever de obediência às ordens superiores é expressão do poder hierárquico, e não do poder regulamentar.

     

    D – ERRADA – poder de polícia é a prerrogativa que a Administração Pública possui para, na forma da lei, restringir, condicionar ou regulamentar o exercício de direitos, o uso de bens e a prática de atividades privadas, sempre objetivando atingir o interesse público.

     

    Assim, em nada se relaciona com a elaboração de regimento interno da Câmara Municipal, manifestação do poder normativo.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO: LETRA B

    Poder disciplinar - punir as infrações dos servidores e particulares com vínculo.

  • PODER DISCIPLINAR - SISTEMA PUNITIVO INTERNO APLICADO ÀQUELES QUE POSSUEM UM VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM, SEJA FUNCIONAL (SERVIDOR) OU CONTRATUAL (PARTICULAR).

  • Galera que posta resumos: GRATIDÃO!

    Eles me auxiliam muito na resolução de questões e na elaboração do meu material de revisão.

    Mais empatia, galera!

    Mais que comentários das alternativas, essa plataforma é uma comunidade de concurseiros que se ajudam.

    Não gostam de resumos e esquemas? Passem adiante e procurem por comentários que lhes sejam pertinentes e desconsiderem os demais...

    Simples assim!

    "TRABALHE, SIRVA, SEJA FORTE E NÃO ENCHA O SACO"

  • Gabarito: B

    Sobre a alternativa:

    O poder administrativo disciplinar se manifesta não só no âmbito do PODER EXECUTIVO, como também nos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO no exercício das suas funções administrativas.

  • Assertiva B

    A demissão de um servidor da Câmara Municipal emana do poder disciplinar

  • Gab. B

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    1º - punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    2º - punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

     

    MA & VP - Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição - pag. 261.