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[GABARITO: LETRA B]
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.
FONTE: MEUS RESUMOS
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Poder Disciplinar pune, pode punir com demissão.
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O chefe usará o poder regulamentar-normativo para realizar o ato de veto, não poder hierárquico que possui as seguintes características :
-->Avocar
-->Dar ordens
-->Delegar
-->Fiscalizar
-->Rever atos
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
Instagram : @thiagoborges0101
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A galera em vez de se limitar a escrever sobre as alternativas, enche de resumos a página.
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De forma bem simplificada:
-veto é poder discricionário
-demissão é poder disciplinar
-ordem é poder hierárquico
-regimento interno é poder regulamentar
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HELLY LOPES MEIRELLES:
"Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública. é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente."
DEMISSÃO - penalidade ao servidor público, ou seja, perda do cargo público em razão de "falhas" ou "crimes", por meio de PAD ou Sentença Judicial Transitada em Julgado.
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GABARITO B
B ) A demissão de um servidor da Câmara Municipal emana do poder disciplinar
O PODER DISCIPLINAR aplica-se a servidores públicos e particulares que estejam vinculados à administração.
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Eu gosto dos resumos que a galera posta, só gratidão.
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A) O Veto do Chefe do Executivo não pode ser expressão do poder hierárquico, já que não existe hierarquia entre os Poderes da República
B) Gabarito
C) Poder hierárquico
D) Poder normativo
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A
presente questão trata do tema Poderes Administrativos.
Numa
conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam
instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades
públicas. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais,
diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário,
essencialmente poderes estruturais do Estado.
Analisando
cada uma das alternativas, temos:
A – ERRADA – o veto de uma lei pelo Chefe do Executivo
é manifestação do poder político do Estado (ato político), não sendo expressão do
poder hierárquico.
B – CERTA – o poder disciplinar, conforme ensina
Rafael Oliveira, é a “prerrogativa reconhecida à Administração para investigar
e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese
de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial
administrativa. O poder disciplinar é exercido por meio do Processo Administrativo
Disciplinar (PAD)".
Ao
contrário do poder de polícia, exercido no âmbito de relações jurídicas genéricas
entre Estado e cidadão, o poder disciplinar refere-se às relações jurídicas especiais,
decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular
(Administração – agente público, Administração – contratado, Administração – usuário
de serviços públicos etc.).
Portanto,
correta a assertiva, já que a demissão de um servidor público representa nítida
manifestação do poder disciplinar.
C – ERRADA – o poder normativo ou regulamentar é a
prerrogativa da Administração Pública para a edição de atos administrativos
gerais e abstratos com efeitos erga omnes (se aplicam a todos), ou seja, é a
atribuição para a edição de normas gerais.
O poder
hierárquico, por sua vez, decorre da própria estrutura organizada de forma
escalonada na Administração Pública, com órgãos dispostos de forma
verticalizada em que os inferiores devem seguir as ordens e decisões dos
superiores.
Consiste
na atribuição concedida ao administrador para organizar e distribuir as funções
de seus órgãos de maneira vertical, estabelecendo uma relação de subordinação.
Tem por objetivo a organização da função administrativa, que ocorre por meio da
existência de níveis de subordinação.
Assim, o dever
de obediência às ordens superiores é expressão do poder hierárquico, e não do
poder regulamentar.
D – ERRADA – poder de polícia é a prerrogativa que a
Administração Pública possui para, na forma da lei, restringir, condicionar ou
regulamentar o exercício de direitos, o uso de bens e a prática de atividades
privadas, sempre objetivando atingir o interesse público.
Assim, em
nada se relaciona com a elaboração de regimento interno da Câmara Municipal,
manifestação do poder normativo.
Gabarito da banca e do professor: B
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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GABARITO: LETRA B
Poder disciplinar - punir as infrações dos servidores e particulares com vínculo.
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PODER DISCIPLINAR - SISTEMA PUNITIVO INTERNO APLICADO ÀQUELES QUE POSSUEM UM VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM, SEJA FUNCIONAL (SERVIDOR) OU CONTRATUAL (PARTICULAR).
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Galera que posta resumos: GRATIDÃO!
Eles me auxiliam muito na resolução de questões e na elaboração do meu material de revisão.
Mais empatia, galera!
Mais que comentários das alternativas, essa plataforma é uma comunidade de concurseiros que se ajudam.
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Simples assim!
"TRABALHE, SIRVA, SEJA FORTE E NÃO ENCHA O SACO"
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Gabarito: B
Sobre a alternativa:
O poder administrativo disciplinar se manifesta não só no âmbito do PODER EXECUTIVO, como também nos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO no exercício das suas funções administrativas.
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Assertiva B
A demissão de um servidor da Câmara Municipal emana do poder disciplinar
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Gab. B
O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
1º - punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
2º - punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
MA & VP - Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição - pag. 261.