SóProvas


ID
5051908
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da teoria dos atos administrativos, o vício de validade quanto à forma essencial é sempre:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, podem ser convalidados, porém os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto. Portanto, se o ato estiver caracterizado por um vício insanável, não poderá ser convalidado. Relativamente à convalidação, a lei não fala em qualquer prazo.

  • O comentário do Reuel Pinho está errado... o comentário do Márcio Bruno correto, porém não é todo vício de forma que é sanável, no caso específico a questão fala em "forma essencial", esta não é sanável.

  • NÃO CONVALIDA O FOCO

    FO: FORMA DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL

    CO: COMPETÊNCIA DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA

  • Vício quanto à forma essencial não é sanável (não se convalida)

  • GABARITO - B

    Nada é absoluto.

    Em regra : o vício na forma ou competência são sanáveis = Alcançáveis por meio de convalidação.

    Exceção: Competência exclusiva / Forma essencial

    Mazza.

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO!!

    FOCO da convalidação:

    FOrma e COmpetência convalida SIMMMM

    Salvo, Forma essencial e Competência exclusiva.

  • Admitem convalidação: vício de competência e forma, desde que não seja competência exclusiva nem forma essencial.

  • Me enrolei pois confundi com a discricionariedade que é: forma e objeto.

  • A ausência total de forma implica na nulidade do ato administrativo. Sendo nulidade absoluta se a forma for essencial ao ato (ex; ausência de assinatura do Chefe do Executivo em um Decreto).

  • Bizu: FO CO- Convalida, Forma e Competência; em regra. Exceção: Competência Exclusiva; Forma Essencial. Todo dia eu Luto!
  • Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

  • forma essencial. atenção ao enunciado

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, a possibilidade ou não de sua convalidação diante de um vício quanto a sua forma essencial.

     
    Inicialmente, importante mencionar que a doutrina elenca cinco elementos ou requisitos essenciais dos atos administrativos, extraídos do art. 2º da lei 4.717/65 (lei da ação popular):

    a) Competência – poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

    b) Finalidade – todo ato deve ter uma finalidade geral ou mediata (satisfação do interesse público) e uma finalidade específica, imediata.

    c) Forma – é o modo de exteriorização do ato administrativo.

    d) Motivo – é a causa imediata do ato administrativo, é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.

    e) Objeto – é o próprio conteúdo material do ato.

     
    Assim, para a formação válida de todo e qualquer ato administrativo, necessário observar os mencionados requisitos de validade, sob pena de declaração de nulidade do ato.

    Contudo, apesar da essencialidade dos requisitos, há razoável consenso na doutrina quanto a possibilidade de convalidação de certos atos administrativos viciados, desde que atendidas as seguintes condições cumulativas:

    i) defeito sanável;

    ii) o ato não acarretar lesão ao interesse público;

    iii) o ato não acarretar prejuízo a terceiros;

    iv) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo).
     

    Dentre os defeitos sanáveis, os administrativistas pontuam apenas dois, quais sejam:

    · vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva; e

    · vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

     

     

    Por todo o exposto, a única alternativa compatível com a doutrina é a letra B, já que o vício de validade quanto à forma essencial é sempre absoluto, não sendo possível sua convalidação.
     


     
     

    Gabarito da banca e do professor: B

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO: LETRA B

    Forma essencial - insanável

  • Vacilei na falta de atenção. Forma ESSENCIAL e Competência EXCLUSIVA são insanáveis. É isso? pqp!

  • Vícios SANÁVEIS: FO/CO = Forma e Competência (desde que não seja matéria EXCLUSIVA).

    Vícios INSANÁVEIS: F/O/M = Finalidade, Objeto e Motivo. 

     

    NÃO CONVALIDA O FOCO

    FO: FORMA DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL

    CO: COMPETÊNCIA DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA

  • GABARITO: B

    Em relação à forma, o ato administrativo não respeita a forma estabelecida na lei, como no caso da feitura de um concurso público sem edital. Mas, vale lembrar que o vício quanto à forma gera nulidade ou anulabilidade do ato, a depender do caso concreto.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/458933167/conheca-os-possiveis-vicios-do-ato-administrativo

  • forma essencial (como consta no enunciado) não é convalidável.

  • Só podem ser convalidadas:

    ·       Competência - só é admitida quando ela não for exclusiva;

    ·       Forma - quando ela não for essencial.

    Item correto B