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Lei 4320,
Art. 33: não se admitirão Emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, SALVO quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta
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[GABARITO: LETRA C]
Da elaboração da Lei de Orçamento
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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O enunciado da questão cita o
artigo 32 da Lei n.º 4.320/64. A título de curiosidade, aqui está ele:
“Art. 32. Se não receber a
proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas
dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de
Orçamento vigente."
Mas a resposta da questão está
é no artigo 33 dessa lei. Olha só:
“Art. 33. Não se
admitirão emendas ao projeto de Lei
de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada
para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da
proposta;
b) conceder dotação para o
início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para
instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior
aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para
concessão de auxílios e subvenções."
De acordo com a alínea
“a", do art. 33, da Lei n.º 4.320/64, não se admitirão emendas ao PLOA que
visem a alterar a dotação solicitada para despesa de custeio. Mas há uma
exceção: quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta, aí a dotação
poderá ser alterada.
Isso vai de encontro ao que a
alternativa C da questão nos diz. Repare que a banca somente substituiu a
expressa “salvo quando", por “ainda quando", tornando a alternativa
errada.
Gabarito do Professor: Letra C.