Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Competência Tributária
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Esta
questão exige conhecimentos sobre disposições
da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobre
as disposições da LRF, vamos analisar cada uma das alternativas para
identificarmos a INCORRETA.
A)
Estabeleceu a exigência de que se passasse a realizar a consolidação nacional
das contas públicas.
Certa! Esta
afirmativa possui fundamento no art. 51 da LRF, que informa que “o Poder
Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a CONSOLIDAÇÃO, NACIONAL e
por esfera de governo, das contas dos
entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação,
inclusive por meio eletrônico de acesso público". Perceba, portanto, que a
alternativa está em consonância com as disposições da LRF.
B)
Tem como intuito propiciar o equilíbrio das finanças públicas e instituir
instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Certa! Esta
afirmativa também se encontra em consonância com os termos da LRF. O § 1.º do
art. 1.º informa que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas
públicas". Ademais, o art. 48 prevê que “são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".
Perceba, portanto, que está correta a presente afirmativa.
C)
Tem como intuito nortear a competência tributária, bem como as modificações de
alíquotas e base de cálculos de tributos já instituídos.
Errada! A LRF possui a incumbência de estabelecer normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal,
e NÃO o intuito de nortear competência tributária e modificação de alíquotas e
base de cálculo de tributos.
D)
Estabeleceu para toda a federação, direta ou indiretamente, limites da dívida
consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar, despesas de
pessoal, dentre outros.
Certa! A LRF dispõe
sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), o qual conterá, entre outras
informações: comparativo com os LIMITES
de que trata a LRF, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e
pensionistas; b) dívidas consolidada e
mobiliária; c) concessão de
garantias; d) operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita. Além disso, o RGF conterá indicação das
medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos LIMITES; e demonstrativos, no último
quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de
dezembro; b) da inscrição em Restos a
Pagar". Portanto, afirmativa correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C"