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ID
505228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ainda acerca do tratamento constitucional aos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: a ressalva diz respeito às decisões que contrariarem a CF e as denegatórias de HC ou MS.

    Art. 121 [...]
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    B)  CORRETA: Art. 119 [...]
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    C) ERRADA: os substitutos da justiça federal são escolhidos pelo próprio TRF.

    Art. 120 [...]
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    D) ERRADA: dessa decisão cabe recurso ao TSE, conforme o código eleitoral:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
    I - especial:
    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    E) ERRADA: cabe à lei complementar, não à lei ordinária.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
  • Só complementando o comentário da colega acima, Art. mencionado é o da Constituição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • O texto fala de tratamento constitucional, então nos baseemos pela CF/88

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    Neste caso, aprendi que caberá recurso extraordinário ao STF.

    Considero esta questão com 2 gabaritos corretos!

  • Da leitura dos dispositivos constitucionais percebe-se que ao STF, cabe o recurso extraordinário após o julgamento da questão pelo TSE.  Assim, da decisão do TRE que afronta a CF cabe recurso ao TSE, e esse, se ainda julgar contrariando a CF, caberá recurso ao STF.


    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    (...)

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    ...

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

  • Muita gente pode ter a tentação de marcar a alternativa D que possui, todavia, erro sutil. Vejamos: de fato,  quando os TREs proferirem decisões contra disposição expressa na Constituição Federal  não caberá recurso ao TSE, mas sim ao STF (Recurso Extraordinário). Contudo, há na questão também a palavra LEI e, neste caso, quando a lei  for contrariada pelos TREs caberá recurso (Recurso Especial) ao TSE e não ao STF.
  • Gente de qual lei que está sendo tirada essas informações??
  • Elisângela, para tirar as suas dúvidas vide artigos 118,119,120 da Constituição Federal.

  • Daquele tribunal---------- TSE

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • TUDO AQUILO QUE DIZ RESPEITO À ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA J.E, BEM COMO INELEGIBILIDADES, SÓ PODE SER TRATADO POR LEI COMPLEMENTAR.