-
a) Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (Art 11, parágrafo 2º.)
b) Art 13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
c) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo,
d) Art. 19, § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
e) Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19
-
Se o nomeado não toma posse no prazo legal, torna-se sem efeito o ato de nomeação (não é exoneração nem demissão).
É exonerado quando após a posse não entrar em exercício no prazo legal;
-
LETRA C
15 dias para entrar em exercício sob pens de exoneração de ofício.
-
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...
-
letra C
Nomeação-- 30 DIAS---- Posse ( Caso n tome posse o ato será tornado sem efeito)
Posse--- 15 DIAS------Exercício ( Caso n entre em exercício será exonerado)
-
A letra C realmente está correta, mas a questão é clara quanto as alternativas serem baseadas na lei 8112/90, portanto a alternativa E também está correta. Se não houvesse, no enunciado, a citação à lei a alternativa E estaria errada, pois a resposta se basearia na emenda nº 19 sobre o estágio ser de 3 anos.
-
Pessoal concordo com os argumentos dos colegas acima, esta questão é passível de anulação, visto que a letra "E" está correta, apesar da emenda constitucional n° 19/98 fala expressamente que a estabilidade e de 3 anos de efetivo exercício, mas lá na Letra "E" fala da Lei 8112/90, no seu Art. 24° diz categoricamente que é de 24 meses.Na letra "C" penso "NÃO SE PERDE O QUE NÃO TEM", apenas o ato se torna sem efeito.
Bons Estudos!!!
-
a) pode ser realizado novo concurso somente após a expiração do concurso em trânsito. O prazo de validade do concurso é de 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.
b) pode tomar posse através de procuração específica.
c) correta.
d) pode ser cedido para cargo em comissão.
e) adquire estabilidade após 3 anos, porém o estágio probatório é 2 anos.
-
A lei realmente fala que não pode haver NOVO concurso enquanto o prazo de validade do anterior não houver expirado.
Entretanto, a CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Logo, entende-se que PODE SIM haver novo concurso, desde que os NOVOS aprovados não sejam chamados em detrimento dos antigos (aprovados no concurso anterior)
Mas, como a questao queria COM BASE NA LEI 8112/1990... temos a letra A incorreta
-
ALAN:
"Pessoal concordo com os argumentos dos colegas acima, esta questão é passível de anulação, visto que a letra "E" está correta, apesar da emenda constitucional n° 19/98 fala expressamente que a estabilidade e de 3 anos de efetivo exercício, mas lá na Letra "E" fala da Lei 8112/90, no seu Art. 24° diz categoricamente que é de 24 meses.Na letra "C" penso "NÃO SE PERDE O QUE NÃO TEM", apenas o ato se torna sem efeito."
A letra "C" está errada:
Art.15
§ 2º - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18 (prazo para mudança de sede - período de trânsito).
"O servidor já tomou posse, então será exonerado. Seria tornado sem efeito o ato de provimento no caso da Nomeação, pois POSSE NÃO É PROVIMENTO"
A letra "E" também está errada:
Estabilidade são 3 anos.
-
A questao quer a resposta com base na lei 8112/1990, não tem o que falar de Constituição Federal.
Não é nada incomum uma questão limitar a determinada lei e colocarem uma assertiva que estaria correta em relação a Constituição e errada em relação a lei, justamente para fazer os desprevenidos errarem.
Então me me falam: 'ah, então a alternativa e) está certa, já que não pode usar a Constituição para justificar o erro dela'.
Só que a alternativa e) está incorreta porque a lei fala de 24 meses e assertiva fala 2 anos. Concordo que é um exagero cobrar letrinha de lei nesse grau de memorização, mas o CESPE e outras bancas já fizeram isso outras vezes, basta usar a indignação ao seu favor e nunca mais errar.
-
Pessoal, entendo que a alternativa "e" esteja errada, pois o próprio artigo 21 da 8.112 já nos remete à Emenda Constitucional nr 19.
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Emenda Constitucional nr 19:
Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Bons estudos.
-
Resposta: Letra C
Bom, acho que a alternativa A não está INCORRETA de acordo com 8112. Pelo que eu entendi, o estatuto veda a realização de concurso enquanto houver aprovados em concurso anterior que ainda não foram nomeados. Porém, a meu ver, nada impede que, ainda no prazo de validade de um concurso em que todos os aprovados já foram nomeados ou que não houve aprovados, a administração pública abra um novo concurso.
L8112
Art. 12
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior
com prazo de validade não expirado.
-
Na minha opinião, a letra "a" não está incorreta:
O fato de a lei proibir a realização de novo concurso, enquanto houver candidato aprovado no anterior, não que dizer que está proibido realização de outro concurso. A lei se refere à circunstância em que há candidato aprovado.
Nessa questão, trata-se de marcar a opção mais correta.
-
Infelizmente a referida banca usou duas interpretações diferentes, pois de acordo com a lei 8112 não se pode abrir novo concurso enquanto houver em validade um anterior, porém a mesma lei diz que a estabilidade será após 2 anos de efetivo exercício....resumindo eles interpretaram uma resposta com base na referida lei e outra com base na Constituição...
-
GENTE, AINDA NÃO ENTENDI A LETRA "E", ALGUÉM PODERIA DAR UM POSICIONAMENTO FINAL?
-
Gente, pra mim deram uma vacilada ai na letra "E"ai, pois:
- Para Lei 8.112/90 o servidor o servidor será Estável após 24 meses, ou seja, 2 anos.
- Mas para o STF e STJ o prazo de estágio probatório será semelhante o da estabilidade, 3 anos.
Agora olhem a pergunta inicial: "Com base na Lei 8.112/90, que intituiu...." ou seja, 2 anos!!!
Abraços,
Bons Estudos!
-
a) É permitida a abertura de novo concurso público para determinado
cargo enquanto não expirado o prazo de validade de concurso anterior.
Art. 11, § 2o - Não se abrirá novo concurso enquanto houver
candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado
Ou seja, se todos os candidatos aprovados foram convocados, a Administração não deve esperar que o prazo de validade do concurso expire para abrir novo concurso.
A meu ver, a letra A também estaria correta!
-
A - ERRADO - NÃÃÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO ENQUANTO HOUVER CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO.
B - ERRADO - É PERMITIDO PROCURAÇÃO NO ATO DA POSSE.
C - CORRETO - NOMEADO ------------30dias----------> POSSE (caso não = ato nulo) ---------15dias---------> EXERCÍCIO (caso não = exonerado).
D - ERRADO - SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO DE CONFIANÇA (direção, chefia ou assessoramento).
E - ERRADO - ADQUIRE ESTABILIDADE APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. (lei desatualizada tenha fé).
GABARITO ''C''
-
a) ERRADO -> § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
======================================================
b) ERRADO ->§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
======================================================
c) CERTO
Prazo para Posse = 30 dias (Se não tomar --> Ato de nomeação sera tornado sem efeito)
Prazo para Exercício = 15 dias (Se não entrar --> EXONERADO)
======================================================
d) ERRADO -> § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes
======================================================
e) ERRADO --> Segundo a CF/88 "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
-
Gente a letra ''E'' só estaria certa se falasse de estágio probatório, mas falou de estabilidade. Mesmo assim, ainda achei ridícula mesmo, só não marquei porque vi que tinha outra correta...
-
Complementando...
A) ERRADA!! PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO > NÃO NOVO CONCURSO
PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO > NOVO CONCURSO
B) ERRADA!! (CESPE Analista Judiciário Área Administrativa TRT 21ª Região 2010) Se determinado servidor não puder estar presente no dia da posse, ela poderá ocorrer mediante procuração específica. C
C) CORRETA!! (CESPE Analista Judiciário Execução de Mandados TRT 17ª Região 2009) O servidor que, após ter tomado posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será, então, exonerado. C
D) ERRADA!! (CESPE Analista Judiciário – Área Administrativa TRE/MA 2009 - adaptada) O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação e somente pode ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou cargo de provimento em comissão do grupo direção e assessoramento superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes. C
E) ERRADA!! (CESPE Advogado IBRAM 2009) O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos. C
-
Essa questão tenta lhe derrubar logo na alternativa "A" ela traz o entendimento da CF/88 que autoriza a abertura de novos concursos mesmo com concurso anterior vigente conforme art 37, inciso IV, porém a banca pede o entendimento de acordo com a previsão da lei 8112/90. que diz " que só abrira novos concursos apos o vencimento do concurso atual"
-
Sobre a alternativa E, o art. 21 da Lei 8.112/90 foi tacitamente revogado pela emenda constitucional nº 19.
-
Em relação a letra d:
Eu já respondi uma questão semelhante, da CESPE na qual dizia "de acordo com a lei 8.112/91 o servidor público detentor de cargo efetivo ficará estável após 2 anos" e esta assertiva é considerada errada pela banca.
Alguns questionaram, visto que na lei 8112/91 fala sobre estabilidade após 2 anos, e a banca pede a resolução da assertiva de acordo com a lei 8112/91.
Pois, a estabilidade após 3 anos está na CF.
Então podemos considerar que a banca entende, mesmo de acordo com a lei 8112/91, a estabilidade após 3 anos.
CF --> Da Administração Pública
(...)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público.
Lei 8.112/91
(...)
Da estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá
estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício
-
Não entrou em EXercício é EXonerado!
-
Se ele não TOMAR POSSE -> o ato da nomeação PERDE O EFEITO
Se ele tomar posse mas não ENTRAR EM EXERCÍCIO -> ele é EXONERADO
-
A questão Q11612, traz exatamente a mesma definição e dizendo que será demitido, agora, será exonerado.
Só a graça!
-
Se tomássemos ao pé da letra o comando da questão, a assertiva "a" não estaria errada:
Lei nº 8.112/90, Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
[...]
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Mas a assertiva "c" era inquestionável.
-
sobre a abertura de novo concurso público, a CF e a Lei se divergem. veja se o enunciado que a Lei ou a CF.
CF/88 Art. 37.
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Durante o prazo improrrogável previsto no edital do concurso, o aprovado será convocado para assumir cargo ou emprego com prioridade sobre os novos concursados (CF, art. 37, IV).
Assim, é possível a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior, mas, a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso somente pode ocorrer depois de nomeados todos os aprovados no primeiro. Caso haja a nomeação dos aprovados no último concurso, surge, imediatamente, para aqueles aprovados antes, o direito à nomeação.
Lei 8112 - Art 12 - § 2° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
-
Se ele não TOMAR POSSE -> o ato da nomeação PERDE O EFEITO
Se ele tomar posse mas não ENTRAR EM EXERCÍCIO -> ele é EXONERADO
-
Não entrar em EXercício → EXonerado.
Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.