QUESTÃO DESATUALIZADA
RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 25390 - teresina/PI
Acórdão de 22/02/2007
Relator(a) Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO
Publicação:
DJ - Diário de justiça, Data 19/03/2007, Página 176
Ementa:
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DECIDIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELA CORTE REGIONAL. NÃO-CABIMENTO DO APELO EM ANÁLISE. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Tendo a Corte Regional decidido a matéria administrativamente, é incabível a utilização de recurso especial eleitoral como forma de jurisdicionalizar o debate.
2. Não cabe ao TSE rever, em sede de recurso especial, os atos cometidos pelos TREs no exercício de sua autonomia administrativa.
3. Recurso não conhecido. Encaminhamento de peças ao Tribunal de Contas da União.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso, com o encaminhamento de peças ao Tribunal de Contas da União, na forma do voto do relator.
QUESTÃO 45 — anulada. A opção do gabarito está errada, assim como as demais. De fato, nos termos do art. 22, inciso II, do CE, a competência para julgar os recursos interpostos contra as decisões dos TREs, inclusive os que tratam de matéria administrativa, é do TSE. Entretanto, não se trata de competência originária, mas em grau de recurso