RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.
Seção I
Da Emissão de Certidão de Acervo Técnico
Art. 49. A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.
Art. 55. É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica.
Parágrafo único. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.