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ID
5052325
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.

Será possível a inserção de até dois títulos profissionais na carteira de identidade emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.059, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

    Aprova os modelos de Carteira de

    Identidade Profissional, de Carteira de

    Identidade Provisória e de Carteira de

    Identidade Temporária, e revoga os

    Anexos II e III da Resolução nº 1.007, de

    5 de dezembro de 2003.

    O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Confea, no uso

    das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro

    de 1966, e

    Considerando que a alínea “h” do art. 34 da Lei nº 5.194, de 1966, disciplina que

    compete aos Creas a expedição das carteiras profissionais ou documentos de registro;

    Considerando que o art. 56 da Lei nº 5.194, de 1966, que dispõe sobre a

    carteira profissional;

    Considerando a Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975, que dá valor de documento

    de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e

    dá outras providências,

    Art. 9º Será possível a inserção de até 4 (quatro) títulos profissionais na carteira

    de identidade emitida pelos Creas.

  • Isso não entra dentro da Lei Federal 5.194, apenas da Res. 1059.