RESOLUÇÃO Nº 1.059, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova os modelos de Carteira de
Identidade Profissional, de Carteira de
Identidade Provisória e de Carteira de
Identidade Temporária, e revoga os
Anexos II e III da Resolução nº 1.007, de
5 de dezembro de 2003.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Confea, no uso
das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro
de 1966, e
Considerando que a alínea “h” do art. 34 da Lei nº 5.194, de 1966, disciplina que
compete aos Creas a expedição das carteiras profissionais ou documentos de registro;
Considerando que o art. 56 da Lei nº 5.194, de 1966, que dispõe sobre a
carteira profissional;
Considerando a Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975, que dá valor de documento
de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e
dá outras providências,
Art. 9º Será possível a inserção de até 4 (quatro) títulos profissionais na carteira
de identidade emitida pelos Creas.