De acordo com a lei 9504/97 Errado. - Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico,
podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das
regras fixadas nos artigos 83 a 89.
Errado - Art. 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
Certo – Art. 59, § 6º Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo
de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de
maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início
e término da votação.
Errado - Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o artigo 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Errado - Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e
inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla
fiscalização.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.
Embora o comando da questão trate da Lei das Eleições, o que melhor justifica o erro da alternativa D é o que prevê o art. 146, VII, do Código Eleitoral (VII - no caso da omissão da fôlha individual na respectiva pasta verificada no ato da votação, será o eleitor, ainda, admitido a votar, desde que exiba o seu título eleitoral e dêle conste que o portador é inscrito na seção, sendo o seu voto, nesta hipótese, tomando em separado e colhida sua assinatura na fôlha de votação modêlo 2 (dois). Como ato preliminar da apuração do voto, averiguar-se-á se se trata de eleitor em condições de votar, inclusive se realmente pertence à seção)