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ID
5052403
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julgue o item.


Como consequência da aplicação da teoria dos motivos determinantes, não importa ao Estado, em relação à sua atividade punitiva e à validade do ato administrativo, a demonstração pelo cidadão de que os motivos que fundamentaram a imposição de determinada penalidade de trânsito são falsos ou inexistentes.

Alternativas
Comentários
  • A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. A teoria se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.

  • GABARITO - ERRADO

    É justamente a evidência de que os motivos são falsos ou inverídicos que faz incidir a teoria dos motivos determinantes.

    Resumindo: Se o motivo apresentado for falso ou inverídico/ Inexistente = Vincula-se ao ato e o torna ilegal.

    ex: Ocupante de cargo em comissão é exonerado sob alegação de faltas. sendo falsos os motivos = Ato nulo.

    Bons estudos!

  • Essa teoria (teoria dos motivos determinantes) consiste no reconhecimento de que a motivação apresentada para a prática do ato administrativo vincula tal ato.

    A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração. Exemplo: o cargo de provimento em comissão é de livre exoneração. Nesse caso, não é necessária a motivação, mas, a autoridade administrativa pode motivar a prática do ato se assim achar melhor. Entretanto, se o motivo apresentado for falso/inexistente/legalmente insubsistente, o ato é ilegal e deve ser anulado.

    Observação: a demonstração pelo cidadão de que os motivos que fundamentaram a imposição de determinada penalidade de trânsito são falsos ou inexistentes decorre do atributo dos atos administrativos chamada presunção de veracidade e legitimidade.

    • A presunção de veracidade se refere à premissa de que os fatos que ensejaram à prática do ato são verdadeiros.

    • A presunção de legitimidade se refere ao direito (o ato praticado está de acordo com a lei).

  • Entendi foi nada. Marquei no chute.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a teoria dos motivos determinantes. 

    A Teoria dos Motivos Determinantes foi desenvolvida no Direito francês e funda-se na defesa de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato de gerou a manifestação da vontade. Neste sentido, se o motivo, dada a sua importância por fundamentar vontade do administrador, não estiver presente, o ato é nulo. Os motivos que justificam a realização do ato.

    Os vícios do motivo podem ser de duas espécies: falta de correspondência com a realidade fática ou jurídica. Deste modo, o ato pode ilegal porque não existe na realidade o motivo alegado, ou então porque juridicamente não possui o caráter que o autor do ato o conferiu.

    Uma grande importância da aplicação desta teoria está na edição de atos discricionários. Defende-se a inexistência de motivação dos atos discricionários, no entanto, uma vez apresentado o motivo, fica a Administração vinculada a ele, podendo, inclusive ser objeto de apreciação judicial para verificação de eventual ilicitude por não se mostrar real fática ou juridicamente.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 122-124)

    Diante do explicado, e verificando o contido no enunciado, conclui-se que a afirmação está errada, pois os motivos são determinantes para a validade do ato, então, a partir do momento que se identifica que são falsos ou inexistentes o próprio ato passa a ser nulo, pois o motivo vincula a Administração Pública, mesmo quando se trata de ato que originalmente não era obrigatória a motivação.

    Gabarito: Errado
  • Claro que importa... se pela teoria dos motivos determinantes justamente os motivos que determinaram aquele ato tem que ser os alegados pela Adm. Pública é certo que importa ao Estado, em relação à sua atividade punitiva e à validade do ato administrativo, a demonstração pelo cidadão de que os motivos que fundamentaram a imposição de determinada penalidade de trânsito são falsos ou inexistentes, tornando-a ilegal.

  • Errado.

    É justamente pela Teoria dos Motivos Determinantes que a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos.

  • Eu não entendi foi nada do enunciado, bicho.

  • A QUESTÃO DEU ESSA VOLTA INTEIRA SOMENTE PARA CONFUDIR ( a questão é fácil ). OBSEVEM:

    Como consequência da aplicação da teoria dos motivos determinantes, não importa ao Estado, em relação à sua atividade punitiva e à validade do ato administrativo, a demonstração pelo cidadão de que os motivos que fundamentaram a imposição de determinada penalidade de trânsito são falsos ou inexistentes.

    OS MOTIVOS IMPORTAM.