SóProvas


ID
5052418
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração direta e indireta, julgue o item.


As sociedades de economia mista criadas pelo Distrito Federal podem adotar a forma de sociedades por ações ou de responsabilidade limitada, dependendo do setor econômico em que exercerão suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 200/1967

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.    

  • Principal diferença entre Empresas Públicas (EP) e Sociedade de Economia Mista (SEM) é a seguinte:

    EP:

    > 100% Capital público

    > Qualquer forma jurídica

    > Justiça comum será federal se a EP for federal.

    > Justiça comum será Estadual se a EP for Estadual/municipal

    SEM:

    > Capital público & privado. Mas a maioria tem de ser público

    > Forma jurídica somente S/A (Sociedade anônima) aquelas lá que estão na bolsa de valores

    > Justiça comum será sempre estadual, ainda que for estadual/federal/municipal

    # Os dois se vincula ao mesmo controle. Controle finalístico#

    Ai você pode se perguntar: Uai, se a SEM é de competência somente estadual, por que a polícia federal investigou a petrobras? Porque teve repercussão internacional

  • Resumindo...

    Sociedade de Economia Mista: somente poderá adotar a forma S/A

    Empresa Pública: poderá adotar qualquer fomra, inclusive S/A

    Gab: ERRADO

    .

    Next...

  • Empresa Pública: capital dividido em cotas ou ações

    Sociedade de Economia Mista: terá seu capital dividido em ações

  • Sociedade de Economia Mista = sociaedade anônima.

  • ERRADO

    O Erro da questão é ter colocado que a SEM poderia ser de SOCIEDADE de RESPONSABILIDADE LIMITADA (LTDA).

    -

    Não existe erro em falar que a SEM pode ser uma Sociedade de Ações ou uma Sociedade Anônima.

    --

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: INSS 

    As sociedades de economia mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por ações. (C)

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IPAJM 

    Sociedades de economia mista devem, necessariamente, ter a forma de sociedades anônimas, sendo reguladas basicamente pela Lei das Sociedades por Ações. (C)

  • Sociedade de Economia Mista é só Sociedade Anônima (S/A)!

    Empresa Pública é o resto!

  • S.E.M -> Sua forma jurídica é apenas sociedade anônima.

    E.P -> Qualquer modalidade societária existente no direito, inclusive a sociedade anônima.

  • Sociedades de economia mista necessariamente devem ter a forma de S.A.

  • GABARITO - ERRADO

    DICA: Se liga no " S"

    Somente S/A

    Empresa pública : Pode adotar qualquer forma de regime.

    Sociedade de economia mista : Somente S/A

  • GABARITO: ERRADO

    > Sociedade de Economia Mista: é uma entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (necessariamente), cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • SEM = anônima

  • sociedade de economia mista tem sua formação APENAS sob a forma de sociedade anônima

  • GABARITO: ERRADO

    Características da Sociedade de Economia Mista

    1. A criação e a extinção da empresa acontecem por meio da criação de uma lei específica;
    2. Apenas pode existir na forma de Sociedade Anônima de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto-Lei 200/1967;
    3. O capital da sociedade tem domínios públicos e privados, tendo o Estado maior controle acionário;
    4. Possui personalidade jurídica de direito privado, por exercer atividades comerciais, mas um regime jurídico híbrido caso tenha que responder ao direito público;
    5. A sociedade tem suas ações julgadas pela Justiça Estadual, indo à Justiça Federal apenas caso haja intervenção da União;
    6. Os trabalhadores são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Fonte: https://www.dicionariofinanceiro.com/sociedade-economia-mista/

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, mais precisamente sobre as sociedades de economia mista.

    A sociedade de economia mista, está prevista no art. 173 da Constituição Federal e é tratada também pelo decreto lei nº. 200/1967: Nos termos do art. 4º da Lei nº. 13.303/2016, pode ser entendida como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração indireta".

    As sociedades de economia mista, como a própria redação legal já determina, devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, logo, não é permitida a criação de de uma sociedade de economia mista sob a forma de sociedade limitada (LTDA), por isso, está errada a afirmação.
    Gabarito: Errado
  • S.E.M- SOMENTE S,A;

    E.P- QUALQUER MODALIDADE SOCIETÁRIA.

  • Sociedade de economia mista só é admitido ser na forma de sociedade anônima S/A

    ja as empresas públicas aceitam qualquer forma

  • Galera, vai aí uma forma de diferenciar a Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista.

    Empresa Pública: Capital 100% oriundo do poder público

    Forma jurídica pode ser criada sob qualquer modalidade societária existente no direito.

    Competência da justiça comum é Federal e Estadual.

    EP é unipessoal quando vem de apenas um Ente

    EP é pluripessoal quando o capital vem de mais de um Ente.

    Sociedade de Economia Mista: Capital social -> Público + privado, mas o controle acionário tem que estar nas mãos do poder público. (50% + 1 ação)

    Forma jurídica -> apenas Sociedade Anônima.

    Competência da justiça comum -> Apenas Estadual.

  • Gab: ERRADO

    GRAVE!

    1. Sociedade de Economia Mista -- APENAS S/A - Sociedade Anônima.
    2. Empresa Pública -- PODE adotar qualquer forma.

    ----------

    Linktr.ee/soresumo