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ID
5052424
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração direta e indireta, julgue o item.


Ainda que a empresa pública seja dotada de personalidade jurídica de direito privado, seu regime de pessoal poderá ser celetista ou estatutário, dependendo da regulamentação da lei que a criou.

Alternativas
Comentários
    • Empresa publica:
    • São autorizadas por lei
    • o estatuto da empresa precisa ser registrado na junta comercial
    • pessoa jurídica de direito privado
    • prestação de serviço publico ou os
    • explorador de atividade econômica com ou sem fins lucrativos
    • pessoal ecletista
    • exigência de concurso publico
    • exigência de licitação
    • proibição de acumulação de cargos.
  • GABARITO - ERRADO

    RESUMO ..

    A finalidade das empresas públicas e sociedades de economia mista >

    Pode ser prestadora de serviço público ( Responsabilidade civil Objetiva )

    Ou

    Exploradoras de atividade econômica ( Responsabilidade civil subjetiva )

    DIFERENÇAS

    EMP

    Capital 100% público

    Pode adotar qualquer forma societária

    Causas Na Justiça Federal

    SEM

    Capital Misto

    Somente S/A

    Causas na Justiça Estadual

    SEMELHANÇAS

    I) A criação de Subsidiária , em regra , depende de lei autorizativa.

    II) A venda de subsidiária independe de Lei

    III) A venda de subsidiária quando envolver o controle acionário = Depende de autorização Legislativa.

  • Muito generico, os Diretores das empresas públicas são estatutários...

  • Como regra são regidos pela CLT (regime celetista), possuindo emprego público , porém mediante concurso.Quanto aos dirigentes o regime é diferenciado, uma vez que, não são empregados.

  • Estatutários: Autarquias e Fundações públicas

    CLT: Empresas públicas e Sociedade de economia mista

    OBS - > Os dirigentes das E.P e S.E.M são ESTATUTÁRIOS, não obstante é apenas uma exceção.

  • GABARITO: ERRADO

    Características comuns das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista:

    > Personalidade Jurídica: Direito Privado;

    > Finalidade: prestação de serviço público ou exploração da atividade econômica;

    > Regime Jurídico Híbrido: se for prestadora de serviço público, o regime jurídico é mais público; se for exploradora de atividade econômica, o regime jurídico é mais privado;

    > Reponsabilidade Civil: se for prestadora de serviço público, a responsabilidade é objetiva, se for exploradora de atividade econômica, a responsabilidade é subjetiva;

    > Bens privados, com exceção: bens diretamente ligados à prestação de serviço público são bens públicos;

    > Débitos Judiciais: são pagos por meio do seu patrimônio, com exceção dos bens diretamente ligados à prestação de serviços públicos, que são bens públicos e não se submetem a pagamento de débitos judiciais;

    > Regime de pessoal: CLT - Emprego Público;

    > Exemplo de EP: Caixa Econômica Federal, Correios;

    > Exemplo de SEM: Banco do Brasil e Petrobrás.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Aí complica...

    Dirigente de empresa pública é servidor estatutário.

  • Mas o estatuto dos presidentes e executivos não é o estatuto do pessoal chão de fábrica.

  • As pessoas que trabalham nas empresas estatais, como regra, são regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, possuindo emprego público. No entanto, ingressam nas empresas mediante a realização de concurso público.

    Os cargos de direção (presidente e diretores) são regidos por um regime diferenciado, que não têm definição em lei própria. Muitas vezes, a lei que autorizou a criação da entidade estabelece os requisitos para ocupação de tais funções, não se submetendo ao concurso público. Os dirigentes das empresas estatais não são empregados, não se aplicando as disposições da CLT. Os cargos diretivos são disciplinados pela Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e pelas disposições do direito privado. Em muitos casos, são escolhidos em Assembleia Geral ou mediante indicação direta do chefe do Poder Executivo. Tudo dependerá de como foi previsto na lei que autorizou a criação da entidade. Não possuem cargo em comissão!

  • Empresa pública a lei não cria só autoriza a sua criação.

  • Gab. Errado !

    Ainda que a empresa pública seja dotada de personalidade jurídica de direito privado, seu regime de pessoal poderá ser celetista ou estatutário, dependendo da regulamentação da lei que a criou.

    3F's ( * _ * )

  • ERRADO

    Ainda que a empresa pública seja dotada de personalidade jurídica de direito privado, seu regime de pessoal poderá ser celetista ou estatutário, dependendo da regulamentação da lei que a criou.

    Pessoal, creio que o erro reside em colocar como sendo alternativo, quando na verdade o regime é sempre híbrido/misto, haverá regras de direito público(princípios constitucionais, concurso, licitações) e regras de direito privado(empregados públicos podem ser demitidos, aplica-se regras da clt).

    com isso, sendo o regime sempre híbrido, haverá predominância de um ou de outro, embora continue existindo ambos.

    Quando a Empresa pública ou Sociedade de Economia Mista explorar atividade comercial, haverá predominância de direito privado, ora, visam lucro, querem rendimento do pessoal, eficiência, um dos motivos que empregados públicos podem ser demitidos(sempre com motivação).

    Quando a Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista prestarem Serviços Públicos, haverá predominância de Direito público, em consonância com o princípio da continuidade do serviço público.

  • A acredito que o erro da questão reside na parte: "dependendo da regulamentação da lei que a criou."

    No caso, muito mais depende da FINALIDADE PARA QUE ELA FOI CRIADA: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, mais precisamente sobre as empresas públicas.

    A empresa pública, nos termos do art. 3º da lei nº. 13.303/2016, pode ser conceituada como "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios". 

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho essas entidades tem como objetivo a exploração de atividades econômicas em sentido lato, assim consideradas aquelas que permitem a utilização de recursos para a satisfação de necessidades públicas. Dentro dessa noção, explica o autor que poderiam encontrar-se duas espécies: as atividades econômicas e os serviços públicos econômicos. Neste caso, deve-se entender que só podem ser prestados por empresa pública aqueles serviços que também poderiam ser prestados pela iniciativa privada. Essa atividade  a ser desempenhada deve estar claramente descrita na lei autorizadora da criação. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 528-529).

    Via de regra, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista o regime de pessoal é celetista, contudo a seleção para ingresso se dá por meio de concurso. No entanto, a exceção se dá nos altos cargos de direção, que são estatutários. Importante ainda explicar que o grande erro da questão é afirmar que a empresa pública é criada por lei, quando, na verdade, apenas a autorização da criação ocorre por lei. Por isso, está errada.

    Gabarito: Errado
  • Galera não confundam regime de pessoal versos regime jurídico versos personalidade jurídica.