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ID
5052445
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.


Em decorrência do poder hierárquico, o ato de delegação emanado da autoridade superior a seu agente subordinado pode ser revogado a qualquer tempo, por razões de conveniência ou oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal

    O poder hierárquico confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus respectivos subordinados, a saber:

    a) ordens: expedição de ordens, nos estritos termos da lei, que devem ser cumpridas pelos subordinados, salvo as ordens manifestamente ilegais;

    b) controle ou fiscalização: verificação do cumprimento por parte dos subordinados das ordens administrativas e das normas vigentes;

    c) alteração de competências: nos limites permitidos pela legislação, a autoridade superior pode alterar competências, notadamente por meio da delegação e da avocação;

    d) revisional: possibilidade de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da respectiva legislação;

    e) resolução de conflitos de atribuições: prerrogativa de resolver, na esfera administrativa, conflitos positivos ou negativos de atribuições dos órgãos e agentes subordinados; e

    f) disciplinar: apurada eventual irregularidade na atuação funcional do subordinado, a autoridade superior, após o devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório, deverá aplicar as sanções disciplinares tipificadas na legislação.

    FONTE¹: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

    FONTE²: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • Poder Hierárquico é F.O.D.A

    • Fiscalizar
    • Ordenar
    • Delegar
    • Avocar

    Delegação: pode haver ou não hierarquia.

    Avocação: pressupõe hierarquia . Deve ser temporária, excepcional e devidamente justificada.

  • O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Gab -C

  • Cuidado : Lembre-se que um tenente não delega nada a um Coronel. Com esse exemplo, percebemos que para delegar e avocar , a autoridade que realiza ambos os atos deve ser superior.

    Quanto a poder ser revogado --> Sem dúvidas pode, pois a revogação trabalha no mérito do ato ( Oportunidade ou conveniência ) , logo se uma ato não é oportuno ou conveniente , ele pode ser revogado...

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • Poder vinculado

    *Sem margem de liberdade

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Margem de liberdade

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar / normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Impor

    *Direitos, bens e atividades

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

  • PODER HIERARQUICO

    CARACTERISTICAS:

    A) EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS INTERNOS

    B)DAR ORDENS - PODER DE COMANDO

    C)FISCALIZAR E CONTROLOCAR

    D) DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO

    OBS: Em regra , a competência é indelegável. Porém, algumas situações o legislador admite a delegação e avocação de competências.

    Delegação -> atos discricionário, revogável a qualquer tempo. Por meio do qual agente ou órgão confere exercício temporário de parte de suas atribuições a outro agente ou órgão, ainda que não hierarquicamente subordinado, mas em razão dos motivos técnicos, sociais, econômicos, jurídicos, ou territorial. Delegante continua competente conjuntamente com delegado.

     

    Avocação -> ato discricionário por meio do qual o superior hierárquico traz para si, excepcionalmente e por motivos relevantes, o exercício temporário de determinada competência do subordinado, atribuída por lei

  • GABARITO C

    Para quem teve dúvidas:

     ART 13 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    II ) A delegação e a avocação encontram fundamento no poder hierárquico

  • errei por conta desse '' a qualquer tempo''

  • Só pra reforçar! Não podem ser obejto de delegação: CENORA! 1. A edição de atos de caráter normativo; 2. Recursos Administrativos; 3. Competência Exclusiva. Todo dia eu luto!
  • CERTO.

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    DELEGAÇÃO EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO Feita pra baixo

    • ( PASSO PRA ELE A RESPONSABILIDADE )

    AVOCAÇÃO EU PEGO ATRIBUIÇÃO DO MEU SUBORDINADO E REALIZO Feita pra cima

    • ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE )

    Exemplo:

    Tenente da Marinha do Brasil determina que um grupo de soldados realize uma limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem.

    [...]

    Mas ATENÇÃO!

    Não há que se falar em poder hierárquico quando se trata das relações entre a União e suas entidades administrativas.(CERTO)

  • Certo

    Segundo Mazza (2018):

    A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal).

    Trata-se de transferência sempre provisória porque a delegação pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos acerca dos poderes administrativos, mais especificamente sobre o ato de delegação à luz do Poder Hierárquico e do Poder Discricionário.

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como " o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 
    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado. Para fins desta questão nos interessa o poder hierárquico.

    Poder Hierárquico pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração. Importante ressaltar que, apesar deste poder guardar grande relação com o poder disciplinar, estes não se confundem. 

    Uma das características do poder hierárquico é permitir ao superior hierárquico a faculdade de delegar e avocar competências. Ou seja, através de sua posição superior o agente consegue transferir uma parcela de sua competência para seu subordinado, tem-se, então, a delegação. O contrário da delegação, por sua vez, consiste no ato da autoridade superior que chama para si, diante de um fato relevante e em carater excepecional, uma competência de seu subordinado.

    Tanto a delegação quanto a avocação são atos discricionários, sendo a primeira revogável a qualquer momento. Neste sentido é o art. 14 da Lei Federal nº. 9.784/1999: 


    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Diante da análise acima, podemos concluir que a delegação de competência é um ato discricionário, temporário e revogável a qualquer tempo. Portanto, é a autoridade competente que decide se irá delegar ou não e quando revogará, mediante análise de conveniência e oportunidade.

    A alternativa está CORRETA.
  • GABARITO: CERTO

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/poderes-da-administracao-hierarquico-disciplinar-regulamentar-e-de-policia-poder-de-policia-conceito-policia-judiciaria-e-policia-administrativa/