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ID
505252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão de recursos públicos. O art. 2.º da Lei n.º 4.320/1964 dispõe que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho de governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Com relação à observância ao princípio da universalidade, julgue o item a seguir.

O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Alternativas
Comentários
  • Tudo certo, mas cadê o item?
  • O ítem é:

    111 O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissõess, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

  • Constituição Federal

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE / ORÇAMENTO BRUTO
  • Esse disposivo constitucional que o PLOA deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, nada tem a ver com o princípio da universalidade. Este expressa tanto na CF/88 e na L4.320 que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes... Foi portanto um item que cabia recurso.

    Segue comentários do professor Gustavo Bicalho:

    Temos de inferir, pelo gabarito dado como "CERTO", de que a banca desejou interpretar que em função de o projeto de lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, o PLOA está contendo todas as receitas e despesas em função ao demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias...

    No meu entendimento é "forçar a barra". É muito subjetiva tal interpretação dada pela banca para o gabarito ser dado como "CERTO"
  • art. 165 §6
    "O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Não seria o artigo em questão princípio da publicidade? se alguém puder ajudar..
  • Essa fundamentação do art 165 parágrafo 6º refere-se ao princípio da clareza/transparência. Portanto, ao meu ver, o gabarito da questão deveria ser "errado"!
  • A questão fala somente que no PROJETO deve haver discriminação de TUDO que se refere a RECEITAS  e  DESPESAS. 
    Não é publicidade pois ainda é o projeto.
    É claramente o princípio da Universalidade.
  • Informo a colega Jessamine que o Principio da Clareza informa algo totalmente diferente:

    O Orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do oficio ou interesse
    possam manipulá -los. Epresso de forma clara, ordenada e completo.
  • Segundo a CF/88 Art 165:

    §6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de insenções, anistias, remissões, subsídios, e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Anista - Perdão de multas

    Remissão - Perdão de dívidas

    O CESPE vincula esse artigo ao princípio da UNIVERSALIDADE.


    PRINCÍPIO UNIVERSALIDADE

    Segundo James Giacomoni (O queridinho da banca CESPE), proporciona AO LEGISLATIVO

    * Conhecer a priori TODAS as receitas e despesas do governo de dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;


    ALTERNATIVA CORRETA!
  • GABARITO: CERTO

    Esta de acordo (ipsi literis) com o que diz a Constituição Federal em seu artigo 165, parágrafo 6o, que transcrevo abaixo para melhor fixação:

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • UNIVERSALIDADE: o orçamento deve prever todas as receitas e todas as despesas, logo se o ente resolve dar uma isenção esta receita não irá constar expressamente na loa, por isso o demonstrativo irá acompanhar.