SóProvas


ID
5053747
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.” Segundo a lei, as penalidades podem ou não ser cumulativas”.


O conceito refere-se ao princípio infraconstitucional da:


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não seria princípio da probidade administrativa?

  • O princípio é da probidade administrativa. Porém, as sanções elencadas pela banca são quando há o crime de improbidade administrativa.

  • Gente, eu penso que essa questão deve ter sido anulada, não? Ela pergunta sobre o princípio... o princípio é a probidade administrativa.

    A opção b traz: IMprobidade administrativa... tá errado.

  • Questão horrorosa...

  • Desde quando Improbidade Administrativa é princípio?!

  • Mais um princípio: IMprobidade Administrativa! Ótimo!

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Segundo a lei, as penalidades podem ou não ser cumulativas”.

    Vejamos:

    a) Razoabilidade.

    Errado. O princípio da razoabilidade determina o dever de os agentes públicos, quando no exercício de suas funções, agirem de maneira equilibrada, razoável.  

    b) Improbidade Administrativa.

    Correto, para a banca. De fato, o texto se refere à improbidade administrativa. Todavia, não se trata de princípio administrativo, até porque princípio é, de acordo com Alexy, "mandamentos de otimização" e veja que o "mandamento de otimização" não é ser improbo, mas, sim, probo. Além disto, Não há o princípio da probidade administrativa, mas, sim, da moralidade, que exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    c) Indisponibilidade ou Poder-dever.

    Errado. O princípio da indisponibilidade preceitua que os agentes públicos devem atuar de acordo que foi determinado pela legislação (CF, estatuto do servidor e entre outros) e não de acordo com sua própria vontade.

    d) Autotutela.

    Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública.

    e) Segurança Jurídica.

    Errado. É um princípio implícito do Direito Administrativo. Seu objetivo é fazer com que haja previsibilidade e estabilidade nas atuações da Administração Pública, garantindo-se, assim, a paz social.  

    Gabarito da Monitora: Anulação, visto que não existe princípio da "improbidade administrativa", de modo que não há resposta correta.

    Gabarito para a Banca: C

  • Improbidade - não probo. Questão pobre.

  • Quer dizer que se um servidor não praticar atos de improbidade administrativa(enriquecimento ilícito, dano ao erário e desrespeitar princípios, inclusive esse daí) estará agindo em desacordo com os princípios da adm. pública. Fala sério!

  • Quem fez esta questão fumou um baseado antes!!!

  • Talvez não seja princípio, mas na questão era

  • A partir desta questão, está liberado ser improbo na administração pública galeeeeera. Bora tacar o terror!

  • A questão pede explicitamente um princípio, não um crime
  • Meu Deus, alguém avisa que improbidade administrativa não é um princípio?

    O gabarito deve estar errado

  • Essa foi uma das questões mais absurdas que ja vi de direito adm. SURREAL!

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios administrativos.

    Em linhas gerais, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37 da CF).

    A resposta à pergunta feita pela banca está inserida na Carta Magna, também no artigo 37, conforme segue:

    “Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     

    Em que pese a existência de dispositivo apto a responder ao questionamento, equivocou-se a banca na expressão “princípio infraconstitucional", já que a improbidade administrativa, ou os atos de improbidade administrativa, não são tratados como princípios administrativos, e ainda que os fosse, deveriam ser enquadrados como princípios constitucionais, por estarem situados na Carta Magna.
     

    Entretanto, reitera-se que a improbidade administrativa não é considerada pela doutrina como princípio, mas sim, a probidade administrativa, princípio intimamente ligado à moralidade administrativa, que é o dever do agente público de praticar atos de acordo com regras éticas, para proporcionar sempre uma boa administração voltada para os interesses públicos.

     

    A probidade, nas palavras do autor Marcello Caetano, diz respeito a seguinte “regra" de conduta:

    “o funcionário deve servir à Administração com honestidade, procedendo no exercício de suas funções sempre no intuito de realizar os interesses públicos, sem aproveitar dos poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer."
     

     

    Pelo exposto, entendo que não há alternativa correta para a presente questão, apesar do trecho indicado pela banca relacionar-se aos atos de improbidade administrativa, o que em tese, nos induz a considerar a letra B o gabarito. Contudo, como dito, não é correto tratar a improbidade como princípio, mas sim a probidade e a moralidade administrativa.

     
     

    Por fim, cabe trazer o conceito dos demais princípios indicados na questão:

    · Razoabilidade: tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

    · Indisponibilidade ou poder-dever: veda ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do poder público ou que injustificadamente onerem a sociedade.

    · Autotutela: significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999.

    · Segurança Jurídica: conforme Rafael Oliveira, tal princípio compreende dois sentidos: a) objetivo: estabilização do ordenamento jurídico (certeza do direito), tendo em vista a necessidade de se respeitarem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5.º, XXXVI, da CRFB); b) subjetivo: proteção da confiança das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais.

     
     

     
     

    Gabarito da banca: B

    Gabarito do professor: questão passível de anulação (sem resposta correta)

    (CAETANO, Marcello. Manual de Direito Administrativo. Coimbra: Almedina, 1997. p.749)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • E eu lá tenho que saber o que é certo para a banca? Aff.

  • Foi horrível, deve ser extinta do qconcursos essa questão.

  • As bancas sempre inovando na ordem jurídica, fico impressionado com a criatividade! kkkk

  • desde quando improbidade passou a ser princípio?

  • questão muito mal elaborada.

  • é de lascar uma coisa dessa.

  • Quem acertou, errou! Kkk

  • Improbidade Administrativa, leia-se Moralidade

  • Pensei como a Pri

    Improbidade agora é principio?