-
GABARITO: LETRA C
Estão CORRETAS: I, II, III, IV, V.
CONTROLE JUDICIÁRIO
Controle Judiciário ou Judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por ser restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. São meios de controle, por exemplo:
a) Mandado de Segurança Individual e Coletivo – art. 5º, LXIX e LXX, da CF e Lei 12.016/09
b) Ação Popular – art. 5º, LXXIII, da CF e Lei 4.717, de 29.06.65;
c) Ação de Improbidade – Lei 8.429/92.
d) Ação Civil Pública - art. 129, III, da CF, Lei 7.347, de 24.07.85(alterada pela Lei nº 13.004/2014) e Lei 8.437, de 01.07.92;
e) Mandado de Injunção - art. 5º, LXXI, da CF;
f) Ação Direta de Inconstitucionalidade - art. 102, I, a, da CF;
g) Ação Declaratória de Constitucionalidade - art. 102, I, a, da CF;
h) Outras ações (especiais ou ordinárias) que podem ser adequadamente utilizadas pelo particular contra a Administração (ex. as possessórias, nunciação de obra nova, ação declaratória, consignação de pagamento, etc.)
FONTE: Direito Administrativo - Fernanda Marinela
-
A questão exige conhecimento acerca do controle judicial e pede ao candidato que julgue os itens a seguir.
Antes de analisar os itens, importante expor que "o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. Como o Brasil adota o modelo inglês da jurisdição una, e não o modelo francês do contencioso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração."
Vejamos:
I. Mandado de Segurança Individual e Coletivo.
Correto, nos termos do art. º, LXIX e LIXX, CF e da Lei n. 12.016/2009: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para pro.teger direito líquido e certo, não amparado por habeas c/orpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
II. Ação Popular.
Correto, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF e da Lei 4.717/1965: XXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
III. Ação de Improbidade.
Correto, nos termos do art. 37, § 4º, CF e da Lei n. 8.429/92: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
IV. Ação Civil Pública.
Correto, nos termos do art. 129, III, CF e da Lei n. 7.347/1985: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
V. Ação Direta de Inconstitucionalidade
Correto, nos termos do art. 102, I, CF e da Lei n. 9.868/1999: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: C
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
-
Assertiva C
São meios desse controle = M4A
I, II, III, IV, V.
I. Mandado de Segurança Individual e Coletivo.
II. Ação Popular.
III. Ação de Improbidade.
IV. Ação Civil Pública.
V. Ação Direta de Inconstitucionalidade
-
A
presente questão trata do controle judicial sobre os atos administrativos.
Conforme
ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o controle judiciário “é o
controle realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, no desempenho de atividade
jurisdicional, sobre atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem
como sobre os atos administrativos editados, no exercício de função
administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário".
De acordo
com a célebre lição de Seabra Fagundes: “Ao Poder Judiciário é vedado apreciar,
no exercício do controle jurisdicional, o mérito dos atos administrativos.
Cabe-lhe examiná-los, tão somente, sob o prisma da legalidade".
Importante
ressaltar, ademais, que o controle de legalidade foi ampliado para abranger a necessidade
de compatibilidade dos atos administrativos com todo o ordenamento jurídico, e
não apenas com a lei formal. A exigência de respeito à lei e ao Direito insere-se
no denominado princípio da juridicidade.
Pois bem.
O exercício do controle judicial sobre atos da administração pública, pode ser
manifestado através de meios específicos, alguns deles acessíveis a todos os
administrados, outros restritos a legitimados determinados.
Como
exemplo, a doutrina elenca:
i) Mandado
de segurança individual e mandado de segurança coletivo;
ii) Ação
popular;
iii) Ação
civil pública, incluindo-se a ação civil de improbidade administrativa;
iv) Mandado
de injunção;
v) Habeas
corpus;
vi) Habeas data;
vii) ADI e
ADC.
Pelo
exposto, vemos que todos os itens estão corretos, representando meios de
controle judicial dos atos administrativos, o que torna a letra C o gabarito da
questão.
Gabarito da banca e do professor: C
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo /
Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(SEABRA
FAGUNDES, MO. controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 7. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 179)