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GABARITO: LETRA C
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
A) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Correta. Conforme o art. 23, da CF/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público”.
B) Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Correta. Conforme o art. 23, da CF/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”.
C) Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União, conforme o art. 21, da CF/88: “Compete à União: (...) VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”.
D) Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Correta. Conforme o art. 23, da CF/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural”.
E) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Correta. Conforme o art. 23, da CF/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
Mnemônicos:
Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETE PM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo.
Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTO FE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.
Gabarito: alternativa “C”.
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GABARITO C
Trata-se de competência exclusiva da União.
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GABARITO -C
A competência citada é exclusiva da União.
Art. 21, VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Dicas para resolução:
Nas competências comuns >
I) Ninguém legisla
II) Há os verbos de proteção = Zelar, proteger, Cuidar , preservar, fomentar...
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GAB. C)
Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
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A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A competência é a prerrogativa juridicamente
atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir
decisões.
A CF determinará as matérias
próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da
predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União
caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de
interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais.
Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências
estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII,
CF/88.
O legislador estabeleceu quatro
pontos básicos no que tange à competência:
1)
Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa,
sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo
25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;
2)
Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei
complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias de competência privativa da União;
3)
Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;
4)
Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.
Assim, feitas as considerações
gerais sobre o tema e passando para a análise específica da questão, onde deve
ser assinalada a assertiva que NÃO contém uma competência comum estabelecida
pelo artigo 23, CF/88.
a)
CORRETO – Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, estabelecida no artigo 23, I, CF/88.
b)
CORRETO - Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, estabelecida no artigo 23, III, CF/88.
c)
ERRADO – Trata-se de competência da União, estabelecido pelo artigo 21, VI,
CF/88.
d)
CORRETO - Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, estabelecida no artigo 23, IV, CF/88.
e)
CORRETO - Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, estabelecida no artigo 23, VI, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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C: exclusiva da união.