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Art. 73 CPC. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
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GABARITO LETRA A. Estão CORRETAS: I, II, III, IV.
CPC
Segundo o art. 73, parágrafo 1º da Lei nº 13105/2015, “O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
COMENTÁRIO: a exigência da anuência do cônjuge para a propositura de uma ação é uma forma de integração da capacidade.
CORRETO: I. Que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
CORRETO: II. Resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles.
CORRETO: III. Fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família.
CORRETO: IV. Que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
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A questão em comento versa sobre
necessidade de formação de litisconsórcio passivo de cônjuges na citação.
A resposta está na literalidade
do CPC.
Diz o art. 73 do CPC:
“Art. 73 CPC. O cônjuge
necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito
real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de
bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão
necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito
real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de
bens;
II - resultante de fato que
diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida
contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o
reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de
ambos os cônjuges."
Diante do exposto, cabe apreciar
a questão.
A assertiva I é correta, reproduzindo
o art. 73, I, do CPC.
A assertiva II é correta,
reproduzindo o art. 73, II, do CPC.
A assertiva III é correta,
reproduzindo o art. 73, III, do CPC.
A assertiva IV é correta,
reproduzindo o art. 73, IV, do CPC.
Vamos agora analisar as
alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Todas as
assertivas estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. Todas as
assertivas estão corretas.
LETRA C- INCORRETA. Todas as
assertivas estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. Todas as
assertivas estão corretas.
LETRA E- INCORRETA. Todas as
assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Não que eu esteja reclamando, mas que questão preguiçosa viu? Nem os números dos incisos mudaram...