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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
GABARITO LETRA D
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Cara, eu olhei pra D, olhei pra E. Já tava convencido de marcar a "D".
Pensei: "naaah, to pensando demais", vamo de "e".
errei.
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No caso do item II, trata-se do crime previsto no art.30 da referida lei. É um crime distinto.
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Questão ridícula por cobrar quantum de pena
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Assertiva D
I, III, IV.
I. Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
III. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
IV. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante as mesmas penas do art. 29, da Lei em estudo. Vejamos:
I. Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
Correto. Trata-se da mesma pena aplicada no caput do art. 29, nos termos do art. 29, § 1º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II. Quem exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
Errado. Embora seja crime, a pena aplicável é de 1 a 3 anos de reclusão e multa e não de 06 meses a 1 anos de detenção, nos termos do art. 30 d Lei de Crimes Ambientais: Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
III. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
Correto. Trata-se da mesma pena aplicada no caput do art. 29, nos termos do art. 29, § 1º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
IV. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Correto. Trata-se da mesma pena aplicada no caput do art. 29, nos termos do art. 29, § 1º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Portanto, apenas os itens I, III e IV estão corretos.
Gabarito: D
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Gabarito letra D
Uma dica para estudar crimes é ir destacando os verbos, as condutas de cada tipo.
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Quem exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. -----> É um crime autônomo
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Para acertar essa questão basta saber que "Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios..." a pena é de reclusão, ai só sobra uma!
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a exportação de peles e couros de répteis e anfíbios é um crime autônomo previsto na lei.
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Exportar pele de Réptil e anfíbio é pena de reclusão. Portanto, não incorre nas mesmas penas das demais alternativas. GABARITO: D.