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ID
5054059
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São Francisco - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o art. 29 da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, tem Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa”. Incorre nas mesmas penas:


I. Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II. Quem exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.

III. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

IV. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    GABARITO LETRA D

  • Cara, eu olhei pra D, olhei pra E. Já tava convencido de marcar a "D".

    Pensei: "naaah, to pensando demais", vamo de "e".

    errei.

  • No caso do item II, trata-se do crime previsto no art.30 da referida lei. É um crime distinto.

  • Questão ridícula por cobrar quantum de pena

  • Assertiva D

    I, III, IV.

    I. Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    III. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    IV. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante as mesmas penas do art. 29, da Lei em estudo. Vejamos:

    I. Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    Correto. Trata-se da mesma pena aplicada no caput do art. 29, nos termos do art. 29, § 1º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II. Quem exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.

    Errado. Embora seja crime, a pena aplicável é de 1 a 3 anos de reclusão e multa e não de 06 meses a 1 anos de detenção, nos termos do art. 30 d Lei de Crimes Ambientais: Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    III. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    Correto. Trata-se da mesma pena aplicada no caput do art. 29, nos termos do art. 29, § 1º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    IV. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    Correto. Trata-se da mesma pena aplicada no caput do art. 29, nos termos do art. 29, § 1º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    Portanto, apenas os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: D

  • Gabarito letra D

    Uma dica para estudar crimes é ir destacando os verbos, as condutas de cada tipo.

  • Quem exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. -----> É um crime autônomo

  • Para acertar essa questão basta saber que "Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios..." a pena é de reclusão, ai só sobra uma!

  • a exportação de peles e couros de répteis e anfíbios é um crime autônomo previsto na lei.

  • Exportar pele de Réptil e anfíbio é pena de reclusão. Portanto, não incorre nas mesmas penas das demais alternativas. GABARITO: D.