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ID
5054062
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São Francisco - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no art. 4º da Lei nº 10.257 DE 10/07/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, ‘serão utilizados, entre outros instrumentos para o planejamento municipal, em especial”:


I. Plano diretor.

II. Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.

III. Zoneamento ambiental.

IV. Plano Decenal.

V. Diretrizes orçamentárias e orçamento anual.

VI. Gestão orçamentária participativa.

VII. Planos, programas e projetos setoriais.

VIII. Planos de desenvolvimento econômico e social.


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

  • Gab. E

    mnemônico:

    Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; 

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem tem vários planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

  • A questão exigiu o conhecimento dos instrumentos utilizados para a execução da política urbanística, em sede municipal, previstos no rol exemplificativo do art. 4º, III:




    Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:




    III – planejamento municipal, em especial:


    a) plano diretor;


    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;


    c) zoneamento ambiental;


    d) plano plurianual;


    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;


    f) gestão orçamentária participativa;


    g) planos, programas e projetos setoriais;


    h) planos de desenvolvimento econômico e social;





    Percebe-se, portanto, que apenas o item IV está incorreto, pois, não há previsão de nenhum tipo de plano decenal, como instrumento de política urbana municipal.





    Gabarito do Professor: E