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Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
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Gab. E
mnemônico:
Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES
DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)
diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
..
plano diretor;
plano plurianual;
planos, programas e projetos setoriais;
planos de desenvolvimento econômico e social
...
zoneamento ambiental;
gestão orçamentária participativa;
OBS. O único conjunto de instrumentos que tem tem vários planos é justamente o conjunto de planejamento municipal
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A
questão exigiu o conhecimento dos instrumentos utilizados para a
execução da política urbanística, em sede municipal, previstos no
rol exemplificativo do art. 4º, III:
Art.
4º
Para
os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
III
– planejamento municipal, em especial:
a)
plano diretor;
b)
disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c)
zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e)
diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f)
gestão orçamentária participativa;
g)
planos, programas e projetos setoriais;
h)
planos de desenvolvimento econômico e social;
Percebe-se,
portanto, que apenas o item IV está incorreto, pois, não há
previsão de nenhum tipo de plano decenal, como instrumento de
política urbana municipal.
Gabarito
do Professor: E