SóProvas


ID
5054065
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São Francisco - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no art. 26 da Lei nº 10.257 DE 10/07/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana “O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para”, entre outras:


Assinale alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I – regularização fundiária; II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III – constituição de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico; IX – (VETADO) Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.
  • Só pelo "programaS cultural" já dava para saber...