SóProvas


ID
5054395
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O acidente de trabalho é informado por meio de um documento denominado:

Alternativas
Comentários
  • Da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

    Art. 327. O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicadoao INSS por meio da CAT, observado o art. 328, e deve sereferir às seguintes ocorrências:

    I - CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;

    II - CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;ou

    III - CAT de comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

    Art. 328. A CAT será registrada preferencialmente no sítio eletrônico: www.previdencia.gov.br ou em uma das Unidades de Atendimento.

    § 1º A CAT registrada pela Internet é válida para todos osfins perante o INSS.

    § 2° No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet,o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT.

    Art. 329. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, devendo ser comunicado o INSS, preferencialmente por meio eletrônico.

    § 1º O emitente deverá entregar cópia da CAT ao acidentado,ao sindicato da categoria e à empresa.

    § 2º Nos casos de óbito, a CAT também deverá ser entregueaos dependentes e à autoridade competente.

    § 3º Compete ao emitente da CAT a responsabilidade pelaentrega dessa comunicação às pessoas e às entidades indicadas nos §§1º e 2º deste artigo.

    § 4º O formulário da CAT poderá ser substituído por impressoda própria empresa, desde que contenha todos os camposnecessários ao seu preenchimento.

    § 5º Para fins de cadastramento da CAT, caso o campoatestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinadopelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico, desdeque nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentadodo trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o períodoprovável para o tratamento, contendo assinatura, o número do ConselhoRegional de Medicina, data e carimbo do profissional médico,seja particular, de convênio ou do SUS.

    § 6º Na CAT de reabertura de acidente do trabalho, deverãoconstar as mesmas informações da época do acidente, exceto quantoao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data daemissão, que serão relativos à data da reabertura.

    § 7º Não serão consideradas CAT de reabertura para as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.

    § 8º O óbito decorrente de acidente ou de doença profissionalou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial ou dereabertura, será comunicado ao INSS, por CAT de comunicação deóbito, constando a data do óbito e os dados relativos ao acidenteinicial.