Montesquieu, filósofo francês do século XVIII, propôs a divisão dos poderes e funções de estado em três áreas, para que “o poder freie o poder". Sua ideia era evitar o abuso de poder e a concentração do mesmo nas mãos de uma pessoa só que, aliás, tenderá, segundo ele, a abusar do poder.
A divisão de poderes, essencialmente em executivo, legislativo e judiciário é um dos fundamentos do Estado de modelo liberal proposto no ocidente a partir da Revolução Americana de 1776 e a Revolução Francesa de 1789.
O Brasil, desde a libertação do domínio português, constitui-se essencialmente um Estado de modelo liberal, apesar de todos os problemas ao longo do processo histórico de construção e manutenção deste Estado. É garantido pelas diferentes constituições já feitas. Somente em momentos de ditaduras (Estado Novo entre 1937 e 1945 e, Regime Militar entre 1964 e 1985) a divisão tradicional de poderes não esteve em ação.
O conhecimento acerca do movimento iluminista e história política do Brasil é fundamental para que seja compreendida e respondida a questão. No entanto, é tema do currículo de História da escola básica. Há farta bibliografia a respeito, tanto acadêmica quanto escolar.
Entre as opções uma indica corretamente o enquadramento do prefeito e dos vereadores de uma localidade no Brasil
A) INCORRETA- Vereadores não compõem o poder judiciário e sim o legislativo municipal
B) INCORRETA- O prefeito é o chefe do poder executivo municipal
C) CORRETA- O prefeito é o chefe do poder executivo municipal e os vereadores compõem o poder legislativo no mesmo nível
D) INCORRETA- O prefeito não faz parte do poder legislativo
E) INCORRETA – Nem o prefeito é do legislativo tampouco vereadores compõem o poder judiciário
Gabarito do Professor: Letra C.