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ID
5055589
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei 8080/90, que dispõe, dentre outros fatores, sobre as condições para a promoção, proteção, e recuperação da saúde são princípios do SUS – Sistema Único de Saúde.


Leia as afirmativas e a seguir assinale a alternativa CORRETA.


I. Universalidade; Integralidade.

II. Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

III. Participação da Comunidade.

IV. Proteção do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Obs: A participação da comunidade faz parte das diretrizes e princípios do SUS!

  • Princípios do SUS: doutrinários

    • Universalidade. Todo cidadão tem direito à saúde e acesso a todos os serviços públicos de saúde. ...
    • Integralidade. Todas as pessoas devem ser atendidas desde as necessidades básicas, de forma integral. ...
    • Equidade. ...
    • Descentralização. ...
    • Regionalização. ...
    • Hierarquização. ...
    • Participação social.

  • GABARITO: LETRA D

    Lei 8.080/90:

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda os seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema

    VIII - participação da comunidade

  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a .